TJMS - 0801414-94.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801414-94.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Betinho Auto Peças Ltda Me - Vistos etc.
A parte exequente informou a satisfação integral da obrigação objeto desta execução e requereu a extinção do feito pelo adimplemento.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a demanda executiva com resolução de mérito.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
11/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2024.
-
08/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:01
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 10:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:01
Processo Reativado
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcelo Rabelo Processo 0801414-94.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Betinho Auto Peças Ltda Me - Réu: Marcelo Rabelo - Posto isso, julgo totalmente procedentes os pedidos articulados na inicial pela requerente para condenar o requerido ao pagamento da importância R$ 3.080,70 (três mil, oitenta reais e setenta centavos), corrigidos, monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405, do CC), e, assim, faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. -
07/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:29
Homologada a Transação
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19/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
16/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
13/02/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801414-94.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Betinho Auto Peças Ltda Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
12/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/12/2022 04:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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