TJMS - 0814382-80.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 12:13
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 11:55
Emissão da Relação
-
01/08/2025 11:53
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:44
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:42
Juntada de NULL
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:45
Prazo em Curso
-
29/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2025 13:46
Prazo em Curso
-
24/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:24
Emissão da Relação
-
13/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:19
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:56
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 06:43
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0814382-80.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 73/74.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
06/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:27
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 09:27
Emissão da Relação
-
05/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:07
Recebida petição inicial
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:14
Processo Reativado
-
18/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0814382-80.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - "Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 60/63 e 67, com fulcro no art. 487, III, b, e 513, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda move(m) em face de Maria Augusta da Silva Filipus, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações." -
22/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 10:04
Emissão da Relação
-
16/08/2024 12:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:09
Registro de Sentença
-
16/08/2024 12:09
Homologada a Transação
-
14/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:43
Prazo em Curso
-
25/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0814382-80.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Em razão do requerimento formulado no noticiado acordo, em quinze dias, esclareça a parte exequente se almeja a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, ou a homologação da avença com a extinção do cumprimento de sentença.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
24/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:12
Emissão da Relação
-
22/07/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:22
Prazo em Curso
-
05/07/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0814382-80.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - "Vistos etc., Considerando que a corespondência não foi entregue porque a parte estaria ausente, e não porque teria se mudado, bem como considerando que todas as tentativas de entrega ocoreram em horários próximos, nos quais as pesoas usualmente estão ausentes de casa a trabalho, determino a expedição de mandado de intimação.
Expeça-se o necesário.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a asinatura de todos os mandados e expedientes não expresamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se." -
04/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 11:22
Emissão da Relação
-
03/07/2024 11:19
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 09:35
Prazo em Curso
-
07/05/2024 13:02
Prazo em Curso
-
07/05/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 12:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 11:48
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2023 09:18
Prazo em Curso
-
24/04/2023 18:35
Prazo em Curso
-
24/04/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2023 14:03
Autos preparados para expedição
-
23/03/2023 10:56
Evolução da Classe Processual
-
23/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2023.
-
09/02/2023 11:55
Prazo em Curso
-
08/02/2023 18:24
Prazo em Curso
-
08/02/2023 18:23
Documento Digitalizado
-
08/02/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:49
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
03/02/2023 07:56
Prazo em Curso
-
02/02/2023 14:04
Prazo em Curso
-
02/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2023 12:43
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2023 11:21
Autos preparados para expedição
-
31/01/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2023 09:55
Emissão da Relação
-
25/01/2023 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2023 15:35
Recebida petição inicial
-
25/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 18:54
Informação do Sistema
-
08/01/2023 18:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 18:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2023 18:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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