TJMS - 0870718-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:40
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0870718-73.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Margarida Maria Lemes dos Reis Fabris - Exectdo: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 224/228: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 20:48
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:04
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:48
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:14
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 06:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 13:32
de Conciliação
-
28/03/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:02
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:52
Tutela Provisória
-
18/01/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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