TJMS - 0810437-51.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:42
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:04
Certidão Cartorária
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15/05/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810437-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Recorrido: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Bruno Rodrigues Rabelo.
I.C. -
13/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:09
Publicação
-
12/05/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 15:53
Recurso Especial
-
06/05/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810437-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Recorrido: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810437-51.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Embargado: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELO EMBARGANTE NA INICIAL - ANÁLISE DOS JULGADORES PAUTADAS NAS PROVAS - RECURSO DESPROVIDO.
O convencimento do Colegiado, pautado nas provas dos autos, contrário à percepção do embargante, não comporta o uso dos embargos de declaração, já que tal recurso é destinado apenas a examinar eventuais omissões, contradições ou erros materiais, o que não há no questionado acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810437-51.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Embargado: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810437-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Apelante: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Preposto: Cezar Augusto Faria e Silva Apelado: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Apelado: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REPARAÇÃO MORAL - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO - REJEITADAS - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - REPROVAÇÃO DE ALUNO - REVISÃO DE PROVA REALIZADA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS APRESENTADOS - PRESERVAÇÃO DO RESULTADO - EMISSÃO DE PARECER DE UMA DOS DOCENTES COM ANOTAÇÕES PESSOAIS - DOCUMENTO INTERNA CORPORIS E DESPROVIDO DE EXPRESSÕES APTAS A GERAR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO AFASTADA - REMOÇÃO DE DOCUMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO AUTOR - INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NO QUE TANGE À AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - PARECER DA DOCENTE DESPROVIDO DE PUBLICIDADE - RECURSO DA UNIGRAN EDUCACIONAL, PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Se a ré combate os principais fundamentos da sentença, ainda com reprodução de parte do conteúdo da contestação, não se há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, mormente quando sua digressão impugna de forma efetiva o comando da referida sentença. 2.
Não há inovação recursal quando as razões de recurso discorre sobre ausência de ato ilícito na avaliação pedagógica do discente pela docente nominalmente identificada pelo autor na inicial. 3.
Reportando-se a sentença ao arcabouço probatório existente no processo, não há preclusão para a parte que se sente prejudicada a ela contrapor-se no recurso. 4.
Afasta-se danos morais quando as provas juntadas aos autos não corroboram com a suposta prática de ato ilícito perpetrado por uma das docentes da instituição de ensino dada a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta e a ocorrência de dano efetivo. 5.
Prejudicado o recurso do autor, em seu pedido de majoração do valor de reparação. 6.
Afasta-se a pretensão do autor de remover do registro acadêmico o relatório técnico emitido por uma dos docentes da instituição de ensino para embasar o resultado da revisão de notas, por inexistir expressões injuriosas ou mesmo que possam afetar sua vida acadêmica.
Trata-se, aqui, da autonomiadidático-científica da instituição de ensino para especificarnotasmínimas a serem atingidas peloalunopara aprovação no curso escolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIGRAN EDUCACIONAL; CONHECERAM PARCIALMENTE DO APELO DE BRUNO RODRIGUES RABELO E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810437-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Apelante: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Preposto: Cezar Augusto Faria e Silva Apelado: Bruno Rodrigues Rabelo Advogada: Tais Mayumi Ortega Yotsui (OAB: 28740/MS) Apelado: Unigran Educacional Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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