TJMS - 0800117-03.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:38
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 11:44
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
10/06/2025 06:35
Prazo em Curso
-
10/06/2025 06:34
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Dias Neto (OAB 2891/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800117-03.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Angelo de Souza - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Banco Bradesco S/A - Verifico que o bloqueio em contas do executado via sistema SISBAJUD foram realizados a maior.
Por isso, TRANSFIRA-SE apenas o valor necessário ao adimplemento da obrigação para subconta vinculada a este feito, qual seja R$11.959,56 (onze mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), promovendo-se o imediato desbloqueio do restante.
Desde logo, uma vez comprovado o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO, com fulcro no artigo 924, II, CPC.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento conforme requerido à fl. 379, observando-se os dados bancários lá informados.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI.
ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
09/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 11:49
Emissão da Relação
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:23
Registro de Sentença
-
27/05/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
07/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Dias Neto (OAB 2891/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800117-03.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Angelo de Souza - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
CONSULTE-SE o sistema SISBAJUD, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da executada até o limite do montante exequendo, com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo penhora, INTIME-SE a executada, para, se assim desejar, manifestar-se nos termos do artigo 854, §3º, da lei processual.
Se promovido o pagamento do débito, venham conclusos para liberação do valor penhorado (CPC, art. 854, §6º).
Com o resultado da busca nos autos, MANIFESTE-SE o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias -
04/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:41
Emissão da Relação
-
27/03/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 01:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:54
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 21:53
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 09:55
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS), Nelson Dias Neto (OAB 2891/MS) Processo 0800117-03.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Angelo de Souza - Vistos etc.
CONSULTE-SE o sistema SISBAJUD, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome do executado até o limite do montante exequendo.
Havendo penhora, INTIME-SE o(a) executado(a), para, se assim desejar, manifestar-se nos termos do artigo 854, §3º, da lei processual.
Se promovido o pagamento do débito, venham conclusos para liberação do valor penhorado (CPC, art. 854, §6º).
Se a diligência revelar-se infrutífera, INTIMEM-SE o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:16
Emissão da Relação
-
06/12/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:26
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS), Nelson Dias Neto (OAB 2891/MS) Processo 0800117-03.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Angelo de Souza - Vistos etc.
CONSULTE-SE o sistema SISBAJUD, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome do executado até o limite do montante exequendo.
Havendo penhora, INTIME-SE o(a) executado(a), para, se assim desejar, manifestar-se nos termos do artigo 854, §3º, da lei processual.
Se promovido o pagamento do débito, venham conclusos para liberação do valor penhorado (CPC, art. 854, §6º).
Se a diligência revelar-se infrutífera, INTIMEM-SE o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 08:11
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:12
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:18
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 10:49
Prazo em Curso
-
23/10/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
19/08/2024 12:00
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arion Lemos Prestes (OAB 9036/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Dias Neto (OAB 2891/MS) Processo 0800117-03.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Angelo de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Considerando que o executado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado já providenciou o pagamento de sua parte na condenação, INTIME-SE apenas e tão-somente o executado Banco Bradesco S/A, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:59
Emissão da Relação
-
27/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2024 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800117-03.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, R$ 21,59 - Banco Bradesco S/A, R$ 21,62 -
05/07/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 16:50
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2024 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 18:13
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 18:25
Emissão da Relação
-
26/04/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:31
Registro de Sentença
-
26/04/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:34
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 11:52
Emissão da Relação
-
14/08/2023 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 10:59
Prazo em Curso
-
14/07/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 08:56
Emissão da Relação
-
03/07/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 12:33
Prazo em Curso
-
13/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 12:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/06/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 09:36
Prazo em Curso
-
26/05/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 13:24
Prazo em Curso
-
23/05/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2023 08:14
Emissão da Relação
-
23/05/2023 07:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 07:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/05/2023 16:45
Prazo em Curso
-
15/05/2023 14:00
Prazo em Curso
-
15/05/2023 13:59
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 12:00:00, 1ª Vara.
-
11/05/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2023 11:12
Prazo em Curso
-
20/04/2023 10:54
Autos preparados para expedição
-
14/04/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 16:24
Emissão da Relação
-
13/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:04
Informação do Sistema
-
03/02/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2023 14:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2023 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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