TJMS - 0812904-03.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:10
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 18:54
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:11
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 130.
Prazo: 5 dias -
22/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:40
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:48
Juntada de NULL
-
25/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
24/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2025 08:15
Prazo em Curso
-
09/04/2025 16:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vilson Leonardo Garcia - Desp. de fl. 119: Indefiro, por ora, o requerimento de fl. 118, pois já houve a penhora de um veículo, devendo ser cumprida integralmente a decisão de fl. 110 para saber-se se o bem é suficiente ou não para garantia da dívida.
Assim, cumpra-se a decisão de fl. 118, na íntegra.
Intimem-se -
07/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:40
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:39
Emissão da Relação
-
03/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
14/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:36
Emissão da Relação
-
13/03/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Decisão de fl. 110: "Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Indefiro a quebra de sigilo, pois há inventário aberto, podendo a parte consultá-lo para a localização de bens.
Intimem-se".
No mesmo ato, fica autor intimado para indicar interesse na remoção e, se o caso, apresentar o depositário.
Prazo: 5 dias -
12/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 19:00
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Informações
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Informações
-
10/03/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 16:55
Emissão da Relação
-
11/02/2025 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:36
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte exequente como uma dívida inicial de R$ 14.555,65 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sesssenta e cinco centavos) transformou-se em R$ 152.277,04 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e quatro centavos) em menos de 01 (um) ano.
Intimem-se -
09/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 12:47
Emissão da Relação
-
06/12/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:44
Prazo em Curso
-
26/11/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vilson Leonardo Garcia - Diante da data do protocolo de fl. 88, intime(m)-se Banco Bradesco S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 17:48
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:32
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 07:24
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vilson Leonardo Garcia - Através do presente ato fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada bem como requerer o que entender de direito. -
11/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 14:16
Emissão da Relação
-
02/10/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
10/09/2024 18:15
Prazo em Curso
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 18:14
Juntada de NULL
-
08/08/2024 17:14
Prazo em Curso
-
07/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
24/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2024 15:43
Prazo em Curso
-
19/07/2024 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias -
17/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:25
Emissão da Relação
-
12/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12174/MS) Processo 0812904-03.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.70, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 13:27
Emissão da Relação
-
27/06/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 17:26
Prazo em Curso
-
04/06/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 06:51
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 07:12
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 07:11
Emissão da Relação
-
14/05/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 16:05
Recebida petição inicial
-
14/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 06:59
Emissão da Relação
-
13/05/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 19:07
Despacho Saneador
-
06/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:49
Prazo em Curso
-
06/03/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 08:26
Emissão da Relação
-
01/03/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:10
Prazo em Curso
-
26/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:49
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 16:26
Prazo em Curso
-
15/12/2023 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 08:27
Emissão da Relação
-
07/12/2023 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:09
Informação do Sistema
-
04/12/2023 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2023 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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