TJMS - 0804050-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:58
Prazo em Curso
-
26/07/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:06
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:48
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 15:11
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 17:39
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:47
Registro de Sentença
-
29/05/2025 13:19
Com Resolução do Mérito
-
20/05/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:17
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0804050-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Modesto Aquino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Houve preclusão consumativa com a manifestação de fls. 115/125, razão pela qual determino a exclusão da peça de fls. 127/130.
Após, conclusos para a prolação de sentença.
Intimem-se -
12/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 12:11
Emissão da Relação
-
08/05/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:25
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:33
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 16:28
Prazo em Curso
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:36
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0804050-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Modesto Aquino - Perícia designada para o dia 03/02/2025, às 09:00, a ser realizada no consultório localizado na Avenida Presidente Vargas nº 1695, sala 909, Edifício Dourados Medical Center, Dourados/MS -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:57
Prazo em Curso
-
29/11/2024 14:56
Emissão da Relação
-
29/11/2024 14:54
Juntada de NULL
-
29/11/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 15:50
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:16
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0804050-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Modesto Aquino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo à autarquia ré o prazo de 20 (vinte) dias para o depósito dos honorários periciais, sob pena de ser prejudicada a produção da prova.
Findo o prazo, caso não haja o depósito, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação.
Com o depósito, cumpra-se conforme fls. 56/57.
Intimem-se -
27/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 12:50
Emissão da Relação
-
04/09/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2024.
-
07/08/2024 13:54
Prazo em Curso
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:15
Prazo em Curso
-
17/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:08
Prazo em Curso
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
13/07/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0804050-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Modesto Aquino - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ , considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 434, SBOT-8380, CPF *20.***.*96-60, cujos honorários fixo em R$ 80,0 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Viviane Modesto Aquino e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso I, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2023.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Viviane Modesto Aquino ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Rec. nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decore de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo II do Decreto 3.048/199?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da asistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:58
Prazo em Curso
-
03/07/2024 13:56
Emissão da Relação
-
03/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 18:19
Determinação de Citação
-
07/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:58
Prazo em Curso
-
15/05/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 15:16
Emissão da Relação
-
24/04/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:06
Informação do Sistema
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22/04/2024 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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