TJMS - 0801571-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0801571-84.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelcio Ramos Maciel -mei - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
09/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:14
Processo Reativado
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0801571-84.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelcio Ramos Maciel -mei - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Posto iso, e considerando ainda que o recolhimento do preparo é condição de admisibildade do apelo, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela parte autora, com fundamento no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 1.007 do Código de Proceso Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se os seus demais termos.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/07/2024 22:19
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
23/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0801571-84.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelcio Ramos Maciel -mei - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de p. 67, em função da incompatibildade com o critério orientador da celeridade.
Intime-se a parte recorente para comprovar o recolhimento integral do preparo, em 2 dias, sob pena do reconhecimento de deserção do Recurso Inominado e extinção do proceso.
Cumpra-se." -
03/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
08/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Apelação
-
27/03/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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