TJMS - 0810228-82.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Agravada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) A parte agravante manifestou desistência em relação à interposição do recurso, em virtude da composição amigável (f. 22-23).
A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita.
Isso posto, homologa-se a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe.
I.C. -
10/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:33
Publicação
-
09/07/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 15:40
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Agravada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 13:58
Recurso Especial
-
18/03/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 09:16
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Recorrido: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810228-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRATAMENTO MÉDICO.
INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE.
INDICAÇÃO EXPRESSA PARA DIÁLISE PERITONEAL AUTOMATIZADA COM MÁQUINA CLICADORA.
NEGATIVA/DEMORA DE ATENDIMENTO.
CONDUTA INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na discussão acerca da obrigação de o plano de saúde oferecer o tratamento requerido na inicial e na pretensão de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do valor arbitrado. 2.Ficando incontroverso nos autos, por meio dos documentos médicos apresentados que a autora foi diagnosticada como sendo portadora de nefropatia glomerular por deposição de imuno-complexos anti-imunoglobulina A e G (CID N18.0) - Doença de Berger (doença renal incurável) -, sendo-lhe prescrito o tratamento denominado diálise peritoneal automatizada com máquina cicladora, é devido o fornecimento do tratamento, pois não há qualquer vedação contratual ou impedimento legal, nesse sentido. 3.Estando caracterizada a excepcionalidade do caso, considerando a grave enfermidade de que parte autora padece; que o tratamento foi expressamente indicado pelo profissional médico que acompanha o caso visando a melhora do quadro de saúde apresentado; indevida a negativa de atendimento pelo plano de saúde passível de gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi estabelecido de forma razoável e proporcional. 4.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810228-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800374-53.2019.8.12.0051
Roberto Carneiro de Olindo
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2019 18:55
Processo nº 0803733-85.2024.8.12.0002
Yoverthys Enrique Rodrigues Gimon
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 16:05
Processo nº 0803733-85.2024.8.12.0002
Yoverthys Enrique Rodrigues Gimon
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Tatiana Ribeiro Stragliotto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2025 12:26
Processo nº 0800778-07.2019.8.12.0051
Luana Bezerra da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leticia Medeiros Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2019 08:12
Processo nº 0810228-82.2023.8.12.0002
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Thaynara Pereira de Moura Kai
Advogado: Andre Menescal Guedes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 11:15