TJMS - 0000086-90.2021.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG) Processo 0000086-90.2021.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Ficam as partes intimadas da decisão interlocutória de página 149: "Vistos, I - Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 43).
II - Às contrarrazões, no decêndio legal.
III - Após, com ou sem elas, subam.
IV - Intimem-se.
Campo Grande, 4 de setembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito." -
26/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/09/2024 06:09
Recebidos os autos
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04/09/2024 06:09
Recebidos os autos
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04/09/2024 06:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0000086-90.2021.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oswaldo Coimbra Alves - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 133/138: """(...) O autor não produziu qualquer espécie de prova - testemunhal, de imagens etc. - de que o automóvel de propriedade da ré tivesse se envolvido nos danos por ele experimentados; a única informação que se tem é que ele próprio anotou os dados das placas do veículo e registrou a Ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro da Capital (f. 7-8).
Ora, Juiz não é Deus! - o único Ser onipresente e onisciente! E não pode condenar sem provas.
Bem por isso, a lei atribui à parte o ônus de provar as suas alegações (cf.
CPC, art. 373), sob pena de perder a demanda.
O autor foi chamado a atenção para isso - com destaque - já no momento da propositura da ação (f. 3, in fine).
Apesar disso, não cuidou de demonstrar que automóvel da ré teria sido o causador dos danos reclamados.
Naturalmente, não lhe bastava alegar: era preciso desvencilhar-se do respectivo ônus probatório, de modo a demonstrar que (i) o automóvel Chevrolet/Ônix - e não um "Gol", como declarou à Polícia Civil (f. 7) - da ré, se envolvera nos fatos e (ii) que seu motorista foi o autor da manobra culposa ou dolosa causadora dos danos (cf.
Cód. cit., art. 373, I).
Em verdade, nem mesmo as "provas contundentes da pintura da lateral do carro, na qual ficou raspado pela fricção da bicicleta contra este", que o autor disse possuir, ele exibiu.
As "fotos" exibidas demonstram pequenos ralados na bicicleta, não sendo possível visualizar qualquer marca de "pintura" do Chevrolet/Ônix.
Detalhe: nem mesmo a cor desse, ele informou.
Enfim, o croqui elaborado unilateralmente pelo autor (f. 17) e as referidas imagens revelam-se inservíveis para comprovar a participação do automóvel da ré nos fatos.
Logo, não há como se acolher os pedidos.
III - Ante o exposto, na forma do que estabelece o art. 487, I, do CPC, julgo-os improcedentes.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito."; "Vistos, Homologo a minuta de decisão elaborada pelo Sr.
Juiz Leigo (f. 133-7), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 40).
Arquivem-se.
R.
I.
Campo Grande, 6 de maio de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
02/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 16:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:31
Homologada a Transação
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06/05/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:34
Remetidos os Autos para destino.
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28/09/2022 16:46
de Instrução e Julgamento
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28/09/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2022 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2022 16:00
Audiência tipo de audiência situação.
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17/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:46
de Instrução e Julgamento
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16/05/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
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23/12/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 12:32
Juntada de tipo de documento
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17/12/2021 13:49
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2021 13:49
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2021 13:00
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 13:09
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:38
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:37
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2021 13:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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