TJMS - 0801120-86.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:18
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação quanto à manifestação do perito de fls. 188/189. -
20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:37
Emissão da Relação
-
27/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:00
Prazo em Curso
-
07/07/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 10:54
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:12
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO (OAB 15500/MS) Processo 0801120-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sigmar Silva dos Santos - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
24/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:13
Emissão da Relação
-
22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO (OAB 15500/MS) Processo 0801120-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sigmar Silva dos Santos - Vista às partes da juntada do laudo pericial, para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
15/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:34
Emissão da Relação
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:46
Prazo em Curso
-
09/01/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
06/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:41
Prazo em Curso
-
02/12/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:35
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO (OAB 15500/MS) Processo 0801120-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sigmar Silva dos Santos - Rejeito o pedido de substituição de perito, uma vez que não há necessidade de que o exame da parte seja feito por especialista na área que trata as moléstias que a periciada eventualmente possua, tendo em vista que basta que o médico esteja habilitado a avaliar a capacidade para o exercício de suas atividades laborais, nos termos dos quesitos apresentados.
O perito nomeado está devidamente cadastrado no CPTEC TJMS/AJG e não há notícias da incapacidade técnica para a realização do ato.
Eventualmente, caso a perícia seja inconclusiva, incidirá as hipóteses do art. 180, do CPC.
No mais, deverá o perito analisar as patologias e nexo causal apontado às fls. 90-99 e seguintes.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:49
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:48
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:43
Emissão da Relação
-
28/10/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:28
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:26
Juntada de NULL
-
10/09/2024 13:26
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:31
Prazo em Curso
-
01/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:09
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 13:06
Prazo em Curso
-
27/08/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801120-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sigmar Silva dos Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio o Dr.
Sérgio Luiz Boretti dos Santos, perito devidamente cadastrado no CPTEC – TJMS e AJG.
Em atenção a Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, especificamente o disposto no art. 2º, §4º, arbitro o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
Intime-se o INSS para antecipar os honorários periciais (art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/93), uma vez que se trata de requerimento de concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho.
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Cientifique-o que a perícia será realizada no dia 30 de outubro de 2024, às 11h30min.
Intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC.
Intime-se o INSS sobre a perícia designada.
Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes: I – Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
II – Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; E Formação técnico-profissional III – Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV – Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido; V – Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, cem como se relcamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial) Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando? M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias) A partir de quando? N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame.
Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico.
Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vistas as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
19/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:35
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 17:35
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656MS/), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801120-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sigmar Silva dos Santos - Intime-se o demandante para que apresente aos autos a procuração e declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinadas. -
04/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 13:49
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 16:01
Informação do Sistema
-
28/06/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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