TJMS - 0802147-41.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:48
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Lourenço - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Preliminarmente, expeça-se com urgência RPV ao TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais.
No mais, constata-se que houve a expedição e pagamento dos RPV's referente aos valores devidos.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte exequente, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato.
Ainda, por ocasião do alvará, atente-se a eventual penhora no rosto destes autos.
Efetivado os atos, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:50
Emissão da Relação
-
28/05/2025 09:49
Prazo em Curso
-
23/05/2025 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:24
Registro de Sentença
-
23/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:33
Prazo em Curso
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Lourenço - Alvarás expedidos. -
04/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:01
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 16:34
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:54
Registro de Sentença
-
26/03/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:33
Prazo em Curso
-
17/02/2025 11:26
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Lourenço - Intimação das partes quanto ao preenchimento do Ofício ROPV/Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ).
Prazo: 15 dias -
23/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 16:11
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
09/01/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
-
06/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Lourenço - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a concordância do INSS com o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 183-187, homologo-o para que produza seus efeitos.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção. -
28/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:11
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:03
Homologado cálculo
-
11/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 19:42
Prazo em Curso
-
02/10/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2024 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Lourenço - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 196. -
01/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 08:08
Emissão da Relação
-
30/09/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jaqueline Lourenço - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a exequente para manifestação e após retornem os autos conclusos. -
12/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:06
Emissão da Relação
-
09/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 00:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:59
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Jaqueline Lourenço - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente acerca da juntada do ofício de fls. 165/168. -
30/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:59
Emissão da Relação
-
22/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:30
Evolução da Classe Processual
-
19/07/2024 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Informações
-
13/07/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2024 18:33
Manifestação do Ministério Público
-
12/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802147-41.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Lourenço - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: a) a implantar o Benefício de Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS - Código 87); b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, desde data do requerimento administrativo (15/09/2021, fl. 17), até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente. -
04/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 16:39
Emissão da Relação
-
01/07/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:30
Registro de Sentença
-
01/07/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2024 09:32
Manifestação do Ministério Público
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:37
Prazo em Curso
-
07/03/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 18:26
Emissão da Relação
-
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/02/2024 15:30
Manifestação do Ministério Público
-
06/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:31
Prazo em Curso
-
29/01/2024 00:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:58
Prazo em Curso
-
23/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 13:08
Emissão da Relação
-
16/01/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
16/01/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
09/11/2023 18:18
Prazo em Curso
-
09/11/2023 11:16
Prazo em Curso
-
09/11/2023 11:08
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:36
Autos preparados para expedição
-
25/09/2023 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 18:34
Emissão da Relação
-
20/09/2023 16:46
Juntada de NULL
-
15/09/2023 17:42
Prazo em Curso
-
01/09/2023 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 13:11
Prazo em Curso
-
28/08/2023 13:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:39
Prazo em Curso
-
28/08/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:19
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 11:19
Prazo em Curso
-
28/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:13
Emissão da Relação
-
25/08/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 08:01
Informação do Sistema
-
24/08/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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