TJMS - 0833777-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0833777-90.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - intimação.............Em razão da desistência da ação à f. 210, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
Remova-se eventual a restrição junto ao Renajud.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/12/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0833777-90.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Ré: Silizone Martins Rodrigues - Despacho de fls. 206: Compulsando os autos, verifica-se que o requerido faleceu em 07/08/2023 (f. 204), ou seja, antes do ajuizamento da presente ação em 06/06/2024.
Assim sendo, intime-se a instituição financeira autora para, no prazo 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos pressupostos de existência e validade do processo. -
21/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0833777-90.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Em consulta ao Sistema SAJ, verifiquei que está em trâmite na 5ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário n. 0849822-09.2023.8.12.0001 em nome da parte requerida.
Pois bem.
Em caso de falecimento da parte, a legitimidade processual passa a ser do espólio, por meio de seu inventariante, ou, caso não aberto inventário, pela sucessão formada por todos os respectivos herdeiros.
Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de regularizar o polo passivo da demanda, e juntar aos autos o termo de inventariante do espólio ou a lista de herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
03/07/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:23
INCONSISTENTE
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07/06/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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