TJMS - 0804509-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Alvaro Sérgio Costa Flores - réu-revel Processo 0804509-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Gimenes Flores - Ré: Ilca Aparecida Machado Flores, Alvaro Sérgio Costa Flores - Ficam as partes intimadas da manifestação da perita fls.195/196, bem como, do agendamento da PERÍCIA para data de 30 de maio de 2025, sexta-feira, às 11h10min no objeto da lide. -
06/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Alvaro Sérgio Costa Flores - réu-revel Processo 0804509-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Gimenes Flores - Ré: Ilca Aparecida Machado Flores, Alvaro Sérgio Costa Flores - Acerca da manifestação de f. 169/170, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:44
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Alvaro Sérgio Costa Flores - réu-revel Processo 0804509-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Gimenes Flores - Ré: Ilca Aparecida Machado Flores, Alvaro Sérgio Costa Flores - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 169/170 -
14/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Alvaro Sérgio Costa Flores - réu-revel Processo 0804509-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Gimenes Flores - Ré: Ilca Aparecida Machado Flores, Alvaro Sérgio Costa Flores - 1 - Da impugnação à justiça gratuita.
No que diz respeito à gratuidade da justiça, os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de que, para ser caracterizado como necessitado, não significa que a parte deva andar descalça ou não possuir bens, bastando, para tanto, simplesmente uma declaração da pessoa física de que a mesma não possa dispor dos valores referentes ao pagamento das despesas e encargos processuais, sem que falte o essencial a sua família.
Nesse sentido, veja-se a jurisprudência pátria, in verbis: "A condição de pobreza, enquanto requisito da concessão do benefício da justiça gratuita, adscrevendo-se à impossibilidade de custeio do processo, sem prejuízo próprio ou da família, não sofre com a circunstância eventual de a parte ter bens, móveis ou imóveis, se esses nada lhe rendem, ou se o que rendem não lhe evitaria aquele prejuízo." No caso vertente, a parte impugnante não produziu qualquer prova para elidir a condição de pobreza na forma da Constituição Federal e da Lei, no que diz respeito à gratuidade da justiça.
Portanto, não existe nos autos nenhuma razão pela qual não deva ser mantida a assistência judiciária gratuita à parte autora.
Ante o exposto, indefiro a impugnação à gratuidade da justiça e mantenho à parte demandante a AJG. 2 - Da inclusão de terceiro no polo ativo e da decadência.
Não versando a ação sobre direitos reais imobiliários, possuindo conteúdo obrigacional, torna-se desnecessária a inclusão docônjugenopóloativodo feito, dispensando-se ainda o consentimento deste.
Não sendo possível precisar a origem ou o momento em que ocorreram os fatos desencadeadores dosdanos, ou a data em que o autor teve ciência inequívoca da sua origem, resta afastada a preliminar de decadência.
Neste sentido, tem-se: EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATO DE GAVETA - CESSIONÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA - LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO - INOCORRÊNCIA -DANOSCONTÍNUOS E PERMANENTES NOSIMÓVEIS- PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO. (TJMG - Apelação Cível 1.0027.08.171809-3/001.
Des.(a) Alvimar de Ávila. 12ª CÂMARA CÍVEL. 30/05/2012).
A outra preliminar confunde-se com o mérito e com ele será analisada. 3 - PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) ocorrência dos danos; e ii) responsabilidade da parte demandada; iii) extensão dos danos. 4 - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Os pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. 5 - Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA TESTEMUNHAL e PROVA PERICIAL.
I - PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '6' da presente decisão.
II - PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITA: ALINE CORDEIRO RAPOSO (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Engenharia Civil - Engenharia de Segurança do Trabalho -Engenharia de Avaliações e Perícias Judiciais - E-Mail: [email protected] - Celular: (67) 99675-0777.
Ressalto que a PERITA ora designada é devidamente cadastrada junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente). (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida e, se esta for beneficiária da AJG, caberá ao Estado. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: fixo em R$ 1.850,00 (valor fixado com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução nº 232/16, do CNJ, obedecendo ao teto estabelecido no ato normativo), tendo em vista que o valor é adequado e proporcional ao trabalho que será desenvolvido pelo profissional, daí porque a majoração se faz necessária e justa para a remuneração adequada do profissional. (a) por se tratar de verba a ser custeada parcialmente pelo ESTADO, o pagamento só se dará após o trânsito em julgado, obedecendo-se ao regime de precatórios, oportunidade em que a expedição do precatório ou requisição de obrigação de pequeno valor será determinada. (b) a serventia deve notificar o PERITO acerca do item acima (para inteiro conhecimento do expert), esclarecendo, quando de sua intimação, quando e como funciona a forma de pagamento nestes casos. (vi) intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (ix) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. 6 Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Nos termos do art. 357, § 1o, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Se deferida a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações. -
17/09/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:24
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 20:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0804509-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Gimenes Flores - Ré: Ilca Aparecida Machado Flores - "especifquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no proceso que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especifcar as provas que pretendem produzir, justifcando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interesem ao proceso, evitando-se discusões jurídicas sem corelação ao proceso.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litgantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente." -
02/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 16:54
de Conciliação
-
05/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 18:03
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
22/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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