TJMS - 0831782-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:41
INCONSISTENTE
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13/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831782-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA.
SEGURADORA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
PRELIMNAR AFASTADA.
MÉRITO.
INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO.
SUB-ROGAÇÃO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA.
QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
AUSENTE.
PERÍCIA CONCLUSIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade. 2.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação regressiva, porquanto a perícia realizada nos autos concluiu estar ausente o nexo de causalidade entre o serviço de energia prestado e os danos ocorridos aos equipamentos elétricos da consumidora, de modo que não há como ser atribuída a responsabilidade da concessionária de energia elétrica, no caso concreto. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831782-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 18:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831782-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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