TJMS - 0830007-94.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0830007-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucy Meire do Amaral Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação do requerido para que deposite os honorários periciais. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0830007-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucy Meire do Amaral Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 365-367, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:12
Homologada a Transação
-
09/02/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 21:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0830007-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucy Meire do Amaral Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - REPUBLICA-SE A SENTENÇA DE FL. 348-354 PARA CONSTAR A DEVIDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência jurídica do contrato discutido no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos deles decorrentes; b) condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido e com juros de mora, desde o evento danoso, devendo haver a compensação entre ovalora ser ressarcido e o quantumcreditadona conta da parte autora, e c) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária, a partir do arbitramento.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas (inclusive honorários periciais) e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
Com o pagamento dos honorários periciais, desde já determino seu levantamento em favor da perita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0830007-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucy Meire do Amaral Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência jurídica do contrato discutido no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos deles decorrentes; b) condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido e com juros de mora, desde o evento danoso, devendo haver a compensação entre ovalora ser ressarcido e o quantumcreditadona conta da parte autora, e c) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária, a partir do arbitramento.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas (inclusive honorários periciais) e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
Com o pagamento dos honorários periciais, desde já determino seu levantamento em favor da perita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0830007-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucy Meire do Amaral Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do ofício ou Laudo Pericial de fls. 307/331 -
16/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0830007-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucy Meire do Amaral Martins - Ré: Banco Daycoval S/A - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 12/08/2024 às 14:00 horas, a ser realizada no endereço do escritório sito à Rua São Borja, número 140, Vila Célia.
Solicita que seja cientificado a autora a levar os documentos pessoais como: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Título de Eleitor e demais documentos pessoais que tiver assinatura. -
02/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 18:22
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:05
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2022 18:05
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 09:12
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 01:21
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:46
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 09:00
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
06/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:26
Decisão ou Despacho
-
07/12/2021 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 13:03
de Conciliação
-
22/11/2021 13:12
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2021 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:45
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 01:42
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2021 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2021 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2021 17:32
de Instrução e Julgamento
-
08/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:32
Decisão ou Despacho
-
02/09/2021 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2021 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2021 12:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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