TJMS - 0826041-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 17:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/07/2025 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 14:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/06/2025 16:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/06/2025 09:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 03:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0826041-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação para a parte credora dar andamento no feito, nos termos da decisão de fls. 95/97.
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                                            09/06/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 03:40 Decorrido prazo de parte 
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                                            13/05/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 09:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0826041-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação.........
 
 POSTO ISSO, rejeito a impugnação ofertada por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos para o fim de determinar o prosseguimento da execução do título judicial (cumprimento de sentença) pelo valor indicado pela parte credora.
 
 Sem honorários, uma vez que o STJ já pacificou o entendimento de que "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença".
 
 Diante da manifestação de f. 93, promova o Cartório a transferência eletrônica dos créditos ao Requerente (valor incontroverso), para a conta bancária indicada, com as devidas atualizações da SubConta.
 
 Outrossim, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar depósito complementar para quitação da obrigação, consoante valores apontados pelo credor à f. 93, devidamente atualizado no ato do depósito.
 
 Acaso inerte o devedor, dê-se andamento o credor, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            08/05/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:55 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:55 Decisão ou Despacho 
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                                            20/03/2025 09:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 21:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/12/2024 19:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 17:29 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/11/2024 12:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0826041-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Indefiro o pedido de suspensão formulado no feito, uma vez que a matéria em debate neste processo não se amolda à matéria afetada pela Corte Superior no Tema 1198, que se destina a autorizar que o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
 
 Providencie-se a serventia a juntada do extrato da subconta vinculada aos autos para fins de análise da concessão de efeito suspensivo, bem como pelo perito - eventualmente a ser nomeado - quando da confecção do laudo pericial.
 
 Intimem-se.
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                                            11/11/2024 22:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/11/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 19:38 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 19:38 Decisão ou Despacho 
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                                            28/08/2024 06:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/08/2024 09:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/08/2024 19:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/07/2024 17:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/07/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0826041-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
 
 Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 1.1 Transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
 
 Em havendo penhora, proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
 
 Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 5.
 
 Intime(m)-se.
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                                            03/07/2024 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/07/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 12:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 12:47 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/06/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 15:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/05/2024 12:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/04/2024 08:21 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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