TJMS - 1411244-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411244-91.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Impetrante: Karolyne Alves de Lima Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Impetrada: Juíza de Direiti da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Dut´s Empreendimentos Artísticos Ltda- Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO A OCORRÊNCIA DA PENHORA - SUSPENSÃO DE DECISÃO JUDICIAL DOS AUTOS DE ORIGEM E LEVANTAMENTO DE VALORES PELO EXEQUENTE - PERIGO DA DEMORA ("PERICULUM IN MORA") E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO ("FUMUS BONI IURIS") - AUSENTES - LIMINAR INDEFERIDA - EVIDENTE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/09/2024 17:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411244-91.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Impetrante: Karolyne Alves de Lima Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Impetrada: Juíza de Direiti da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Dut´s Empreendimentos Artísticos Ltda- Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Portanto, indefiro a liminar.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411244-91.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Impetrante: Karolyne Alves de Lima Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Impetrada: Juíza de Direiti da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Dut´s Empreendimentos Artísticos Ltda- Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 16:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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04/07/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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