TJMS - 0800999-49.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
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05/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
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05/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
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05/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
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20/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
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20/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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19/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em data
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28/01/2025 10:23
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800999-49.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Januário da Costa - Trata-se de demanda que Adão Januário da Costa propôs em face de APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas. Às fls. 118-120, as partes exibiram o instrumento do acordo que celebraram e postularam a respectiva homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. -
27/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 01:54:54, 2ª Vara.
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24/01/2025 13:51
Emissão da Relação
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23/01/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:19
Registro de Sentença
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23/01/2025 18:19
Sentença Condenatória
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23/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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23/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:23
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800999-49.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Januário da Costa - Réu: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). ///// CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA fls. 114: Certifico que, em razão do(a) recesso forense, a audiência assinalada para o dia 20/01/2025, às 16:40 horas foi REDESIGNADA para o dia 03/02/2025, às 17:30 horas. -
29/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 18:48
Prazo em Curso
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28/11/2024 18:34
Expedição de Carta.
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28/11/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2024 13:54
Emissão da Relação
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22/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 17:09
Documento Digitalizado
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11/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 05:30:00, 2ª Vara.
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08/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/01/2025 04:40:00, 2ª Vara.
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08/11/2024 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 08:37
Prazo em Curso
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14/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:10
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800999-49.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Januário da Costa -
Vistos.
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo e da não decisão surpresa, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, colacionando ao feito o comprovante de endereço legível, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Após, renove-se a conclusão. Às providências. -
04/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 10:49
Emissão da Relação
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03/06/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 07:09
Informação do Sistema
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03/06/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/06/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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