TJMS - 0006008-41.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:10
Homologada a Transação
-
09/06/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0006008-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da 123 Milhas, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a ré 123 Milhas na obrigação de pagar ao autor o valor de: i) R$3.777,22 (três mil, setecentos e setenta e sete reais, vinte e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o efetivo desembolso (10.03.2023 fl. 13) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; ii) R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, ao autor, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005, a habilitação do crédito realizada pelo credor deverá conter: "(...) II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Deverá a parte ré 123 Milhas pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
28/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:26
Homologada a Transação
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12/05/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 08:56
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 13:38
Processo Desarquivado
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10/03/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:23
Arquivado Provisoriamente
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06/02/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:49
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 05:01
Transitado em Julgado em data
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11/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0006008-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "Vistos, etc.
Foi deferido o procesamento da recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo LTDA, ora requerida, nos autos n° 5194147-26.2023.8.13.024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em 31/08/2023, foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 dias, a contar da publicação da decisão (ID 908103191).
Posteriormente, em 01/03/2024, foi prorogado por mais 180 dias o prazo de suspensão das ações (ID 1017870354): “15.
Com eses fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pelas Recuperandas, proro-gando-se por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra as empresas devedoras.” Portanto, determino a suspensão dos autos e o aguardo do decurso do prazo suspensivo.
Após, retornem concluso para sentença. - Submeto a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito. - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
03/07/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:41
Homologada a Transação
-
11/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 15:15
Remetidos os Autos para destino.
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26/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 15:12
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:41
de Conciliação
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20/02/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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08/02/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
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14/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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