TJMS - 0809825-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:30
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 08:30
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0809825-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Marcelino Ortega - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da decisão de fl. 373: Considerando os documentos juntados, defiro à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que a sentença foi publicada em 14/10/2024, com prazo recursal no período de 15/10/2024 a 29/10/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 22/10/2024, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0809825-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Marcelino Ortega - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Deste modo, tendo em conta o que foi exposto, antes de apreciar a admissibilidade do pedido apresentado, determino a intimação da parte recorrente para que, em 02 (dois) dias, junte aos autos comprovante de seus rendimentos e declaração de Imposto de Renda, cópia dos comprovantes de consumo de telefone e energia elétrica dos últimos três meses, a fim de que se possa analisar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido.
Cumpra-se. ". -
16/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0809825-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Marcelino Ortega - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Gizadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por CARLOS EDUARDO MARCELINO ORTEGA, em face do ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, para declarar inexistente o débito cobrado pelo Requerido, no valor de R$ 959,23 (novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) f. 18, que deverá ser definitivamente cancelado e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, em especial a indenização por danos morais.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, para retirada em definitivo da restrição anulada.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95) e, por conseguinte, submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
10/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:48
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:48
Homologada a Transação
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07/10/2024 22:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/10/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 23:53
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0809825-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Marcelino Ortega - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da r. decisão da página 255:...Vistos, etc...HOMOLOGO a decisão proferida pela juíza leiga em audiência (p. 240).
Considerando a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 23/08/2024 às 15 h, deverá o reclamante comparecer presencialmente ao prédio do CEJUSC, a fim de que possa ser tomado seu depoimento pessoal, sob pena da extinção e arquivamento do feito nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, poderá a reclamada participar do ato na modalidade virtual, ressaltando que a responsabilidade de ingresso na sala de espera e/ou de audiência será de sua responsabilidade.
Ademais, resta prejudicada a análise do pedido, vez que documento mencionado em audiência já fora anexado aos autos às p. 254.
Cumpra-se. -
16/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:57
Decisão ou Despacho
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13/08/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
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09/08/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
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09/08/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
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08/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0809825-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Marcelino Ortega - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação do r. despascho da página 156:...Vistos, etc...Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de agosto de 2024, às 13 horas, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
01/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
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12/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 13:18
de Conciliação
-
06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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