TJMS - 0830659-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:06
Certidão
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29/08/2025 15:06
Recurso Eletrônico Baixado
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29/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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14/07/2025 19:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/07/2025 12:49
Certidão
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11/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/07/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830659-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Manoel Monfort (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESERVA DE MARGEM - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da decisão por cerceamento de defesa.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores ou compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, contra o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 14:18
Julgamento Virtual Finalizado
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09/07/2025 14:18
Não-Provimento
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09/07/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830659-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Manoel Monfort (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 14:08
Incluído em pauta para 08/07/2025 02:08:17 local.
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01/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830659-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Manoel Monfort (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
24/06/2025 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 14:11
Certidão
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24/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830659-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Manoel Monfort (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 14:16
Processo Cadastrado
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18/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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