TJMS - 0801548-11.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:43
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ciência ao autor da certidão de fls. 671-672.
Ademais, fica este intimado para que recolha as diligências solicitadas às fls. 481-486. -
13/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943MS/) Processo 0801548-11.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: Agropecuária Cervieri Ltda - Reduza(m)-se a termo(s) (cf.
Arts. 838 e 839, CPC) a(s) penhora(s) sobre o(s) imóvel(is) indicado(s) pelo(a) Credor(a) (cf. §1º, art. 845, CPC), intimando-se o(a) (os) (as) Devedor(a)(es), em seguida, através de seu procurador ou pessoalmente acaso não o tenha(m) (art. 841 CPC), por este ato, ainda, investido(a) aquele(a) em nome de quem está(ão) registrado(s) o(s) bem(ns) no CRI local, no cargo de depositário judicial.
Efetivada a penhora, providencie a Credora a intimação do(s) cônjuge(s) (art. 842 CPC) e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 CPC), expedindo a escrivania a(s) certidão(ões) para averbação, na forma do do art. 844 do CPC.
Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) imóvel(is) constrito(s) (art. 872 CPC), sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 2478 do CRI de Ponta Porã por não pertencer à devedora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
07/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:25
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 12:25
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:42
Prazo em Curso
-
10/03/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:34
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:40
Prazo em Curso
-
04/12/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943MS/) Processo 0801548-11.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: Agropecuária Cervieri Ltda - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. ********** INTIMAÇÃO à parte autora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda ao recolhimento necessário de diligências, tendo em vista que o mandado a ser cumprido possui vários atos, quais sejam, citação, penhora, avaliação e intimação, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, conforme dispõe o artigo 1° do Provimento n° 157, de 29 de março 2017.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 08:50
Emissão da Relação
-
25/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 13:16
Arquivado Provisoriamente
-
22/10/2024 10:31
Informação do Sistema
-
09/10/2024 12:13
Prazo em Curso
-
02/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943MS/) Processo 0801548-11.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: Agropecuária Cervieri Ltda - Nestes termos, acolho a impugnação para expurgar o excesso e fixar o valor do crédito reclamado em R$ 14.323.798,05 (quatorze milhões, trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e oito reais e cinco centavos), para 31/janeiro/2024.
Pela sucumbência experimentada, condeno a Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do excesso, o que faço atentando para pouca complexidade da questão, tempo e trabalho exigidos dos advogados para seu patrocínio.
Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AOCUMPRIMENTODESENTENÇA.EXCESSODEEXECUÇÃO.HONORÁRIOSADVOCATÍCIOSDE SUCUMBÊNCIA.
BASE DE CÁLCULO.
A FIXAÇÃO DOSHONORÁRIOSDE SUCUMBÊNCIA DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O DECAIMENTO DAS PARTES NA PRETENSÃO.
NO CASO, A BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL DEVE RECAIR O PERCENTUAL DEHONORÁRIOSDEVIDOS À PROCURADORA AGRAVANTE DEVE SER O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AUTORA, QUE É O RESULTADO DOEXCESSOALEGADO MENOS O VALOR RECONHECIDO COMO EXCEDENTE.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51038469820248217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em: 31-07-2024) Cumpra-se a ordem de penhora mediante a expedição de carta precatória para apreensão, penhora, depósito e avaliação de 148.965,55 mil sacas de soja, penhoradas, depositadas no armazém do Grupo F&V Cereais (Rod.
MS, 162 KM 6,6 Caixa Postal: 146, Zona Rural, CEP: 79.170- 000, cidade de Sidrolândia - MS) em nome dos Exequentes.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. ********** INTIMAÇÃO à parte autora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda ao recolhimento necessário de diligências, tendo em vista que o mandado a ser cumprido possui vários atos, quais sejam, apreensão, penhora, depósito e avaliação, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, conforme dispõe o artigo 1° do Provimento n° 157, de 29 de março 2017., bem como para, no mesmo prazo, recolher a guia de quilometragem de ida e volta a ser cumprida pelo oficial de justiça, para cumprimento do mandado requerido à fl.
XXX, por tratar-se de endereço em Zona Rural, devendo o valor ser apurado junto à Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
01/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 12:36
Emissão da Relação
-
30/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:58
Rejeição
-
22/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:34
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943MS/) Processo 0801548-11.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: Agropecuária Cervieri Ltda - Ficam as partes intimadas do cálculo de fls.354 e para, querendo, em 10 dias, apresentarem manifestação. -
08/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 10:36
Emissão da Relação
-
06/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
06/08/2024 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943MS/) Processo 0801548-11.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados - Exectdo: Agropecuária Cervieri Ltda - Assim, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos consonante os termos desta decisão, sobre os quais poderão as partes, oportunamente, manifestarem-se no prazo de dez (10) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
05/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/07/2024 07:41
Emissão da Relação
-
05/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 14:33
Outras Decisões
-
07/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 17:13
Emissão da Relação
-
01/02/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:37
Prazo em Curso
-
11/11/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
-
18/10/2023 15:06
Prazo em Curso
-
18/10/2023 15:03
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2023 17:26
Prazo em Curso
-
17/08/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2023 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 16:37
Emissão da Relação
-
24/07/2023 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 15:19
Despacho Saneador
-
24/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
28/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 23:55
Emissão da Relação
-
14/06/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:32
Juntada de Informações
-
29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
22/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2023 14:59
Emissão da Relação
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2023.
-
28/04/2023 15:23
Prazo em Curso
-
25/04/2023 07:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
21/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 15:56
Emissão da Relação
-
31/03/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
-
30/03/2023 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2023 16:22
Emissão da Relação
-
29/03/2023 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
27/03/2023 18:34
Prazo em Curso
-
07/03/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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