TJMS - 0821247-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
30/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821247-88.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
28/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:48
Publicação
-
27/01/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 09:29
Recurso Especial
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24/01/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821247-88.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 15:11
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821247-88.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821247-88.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821247-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE REFINANCIAMENTO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL QUE É SUPERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - QUESTÃO PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821247-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Nestor Aponte Monteiro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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