TJMS - 0803281-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:37
Prazo em Curso
-
14/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:12
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 12:45
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
03/06/2025 17:37
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados.
Decorrido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, até que seja requerido o prosseguimento.
Intime(m)-se. -
30/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:23
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Promova esta serventia judicial a pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme requerido, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s), sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias.
Localizado algum veículo em nome do(s) devedor(es), de pronto inclua-se restrição quanto à transferência de titularidade do bem.
Caso requerida a penhora, deverá a parte autora indicar o paradeiro do(s) veículo(s) para concretização da diligência.
Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para concretização da penhora requerida, independentemente de nova conclusão. -
22/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:40
Emissão da Relação
-
21/05/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:30
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
06/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 16:36
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:01
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Edgar Luís Mondadori (OAB 9322/TO) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Josiane Camargo Hoissa - A executada para no prazo de cinco dias, informar os dados bancário para transferência dos valores bloqueados/ informando n. da conta/ n.
Banco.
Código de Operação/ -
14/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 13:07
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 11:40
Prazo em Curso
-
18/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Edgar Luís Mondadori (OAB 9322/TO) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Josiane Camargo Hoissa - Vistos etc., Ciente da interposição de agravo de instrumento.
No entanto, ao exercer a possibilidade de juízo de retratação, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que não se vislumbram elementos a ensejar sua reforma, até mesmo porque sequer juntadas aos autos as razões do agravo.
No mais, tendo em vista que foi atribuído efeito suspensivo ao agravo (pp. 275/281), aguardem os autos em cartório até o julgamento do recurso.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
17/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:43
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:41
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 09:47
Prazo em Curso
-
06/12/2024 11:16
Informação do Sistema
-
05/12/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:37
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Edgar Luís Mondadori (OAB 9322/TO) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Josiane Camargo Hoissa - dEC.
PARTE DISPOSTIVA...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada Josiane Camarço Hoissa; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do executado, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
R.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:23
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 14:48
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
22/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Edgar Luís Mondadori (OAB 9322/TO) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Josiane Camargo Hoissa - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre petição da executada de pp. 219-241, alegando a impenhorabilidade do bloqueio -
11/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 12:46
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Edgar Luís Mondadori (OAB 9322/TO) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Josiane Camargo Hoissa - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de penhora online, limitado à reiteração programada pelo prazo de trinta dias, de bens da parte executada nos autos desta fase de cumprimento de sentença, para tanto, cumpram-se as determinações contidas no item II.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
R.
Intimem-se. ***Intimação da parte executada acerca do bloqueio de valores pelo Sisbajud para, querendo, se manifestar em cinco dias. -
31/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:59
Emissão da Relação
-
30/10/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:02
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:18
Prazo em Curso
-
06/08/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS), Edgar Luís Mondadori (OAB 9322/TO) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Josiane Camargo Hoissa - Ao credor para no prazo de quinze dias, juntar aos autos cálculos atualizado para apreciaçao do pedido de penhora on line -
05/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 14:12
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:43
Informação do Sistema
-
26/07/2024 12:42
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:12
Prazo em Curso
-
08/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0803281-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
05/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:03
Emissão da Relação
-
27/06/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
26/06/2024 10:10
Prazo em Curso
-
21/06/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 06:50
Prazo em Curso
-
04/06/2024 16:58
Prazo em Curso
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 16:59
Recebida petição inicial
-
10/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:03
Informação do Sistema
-
04/04/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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