TJMS - 0823752-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:23
Outras Decisões
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03/02/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 07:22
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA.
COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EXPECTATIVA DE NOVA ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há vícios no julgado que enfrenta as matérias devolvidas nos recursos.
O reconhecimento judicial de abusividade das taxas de juros remuneratórios contrato, in casu, superior ao triplo da taxa média de mercado, a qual serve como parâmetro para aquilatação da abusividade daquela, permite a revisão e a adequação a taxa média de mercado (Tema 27 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823752-52.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - JUROS MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PELO BACEN PARA O MÊS DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823752-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença.
Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte requerida ao patrono da autora para 12% sobre o valor atualizado da causa, a título de sucumbência recursal (art. 85, § 11 do CPC). -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823752-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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