TJMS - 0801190-28.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:46
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:00
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de suspensão e arquivamento, se for o caso. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:01
Emissão da Relação
-
28/01/2025 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
22/01/2025 11:31
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso. -
14/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 09:16
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:27
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: J.
A.
Comercio de Optica Eireli, Jessika Auxiliadora Martins Candido - "02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC." -
09/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:29
Emissão da Relação
-
05/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
07/11/2024 12:21
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Concedo novo prazo de dez dias para a juntada das certidões necessárias para o prosseguimento do leilão. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
06/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 15:08
Emissão da Relação
-
01/11/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
17/10/2024 16:40
Prazo em Curso
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: J.
A.
Comercio de Optica Eireli, Jessika Auxiliadora Martins Candido -
Vistos. 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro, pelo prazo de dez dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Às providências. -
08/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 18:12
Informação do Sistema
-
08/10/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 15:07
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:47
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro pelo prazo de 15 dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
20/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:15
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:12
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da juntada do leiloeiro de fls. 170-171. -
08/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:06
Emissão da Relação
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
02/08/2024 13:34
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 17:49
Prazo em Curso
-
31/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:16
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801190-28.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro, pelo prazo de vinte dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
04/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:25
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:19
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 16:36
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:15
Prazo em Curso
-
19/06/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:21
Prazo em Curso
-
30/04/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 14:48
Prazo em Curso
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
12/01/2024 16:03
Prazo em Curso
-
10/01/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 15:17
Emissão da Relação
-
19/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
24/11/2023 18:12
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 18:15
Emissão da Relação
-
08/11/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 14:11
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 14:10
Emissão da Relação
-
06/11/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
25/10/2023 14:45
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 17:56
Emissão da Relação
-
19/10/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:40
Prazo em Curso
-
10/10/2023 17:39
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2023 16:19
Documento Digitalizado
-
06/09/2023 15:47
Prazo em Curso
-
06/09/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
16/08/2023 18:51
Prazo em Curso
-
14/08/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 14:38
Emissão da Relação
-
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:42
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 15:28
Prazo em Curso
-
06/07/2023 15:27
Emissão da Relação
-
03/07/2023 14:49
Documento Digitalizado
-
03/07/2023 14:49
Juntada de NULL
-
03/07/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
16/05/2023 09:44
Prazo em Curso
-
15/05/2023 16:15
Prazo em Curso
-
15/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2023 09:09
Autos preparados para expedição
-
08/05/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2023 15:46
Recebida petição inicial
-
03/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 08:48
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 14:20
Emissão da Relação
-
20/04/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 07:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2023 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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