TJMS - 0801612-55.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:42
Certidão
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06/08/2025 11:42
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 11:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/08/2025 11:39
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:45
Incidente em Processamento
-
18/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:08
Publicação
-
12/03/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 15:46
Outras Decisões
-
11/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801612-55.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801612-55.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, VEZ QUE FOI O EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO (TEORIA DA CAUSALIDADE) - ACOLHIDO - RECURSO PROVIDO.
I - Certo que o bem de família o é sem prescindir de averbação (somente se exige declaração do de maior valor para que não seja considerado impenhorável o de menor valor - Art. 5º, da Lei 8.009/90), contudo, para efeito da verba de sucumbência para a hipótese de penhora e de ação de embargos de terceiro, a ausência desta providencia o mantêm como bem de família, no entanto, a parte que não averbou assume o risco da penhora e, portanto, quem dá causa à eventual verba de sucumbência em ação proposta para a sua desconstituição.
Por isso, que o Art. 260 da Lei Federal 6.015/1973 prevê que cabe ao instituidor que declare, por escritura pública, que o imóvel se destina a domicílio de sua família, o que justifica a aplicação do critério da causalidade do Art. 85, § 11, do CPC.
II - Se a averbação deste fato tem a função, justamente, de avisar credores que o seu imóvel é impenhorável, então, não o fazendo, quem terá dado causa à ação de embargos de terceiro é quem tinha este ônus perante terceiros.
III - Se a razão de ser de o registro de imóveis ser dotado do princípio da publicidade é justamente para evitar casos como este que aqui se devolve para reapreciação perante o Judiciário, ou seja, de evitar que credores efetivem penhora infrutífera de quem detém bem já sabedor como de família.
IV - Recurso Provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801612-55.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Maria da Glória Castro Além Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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