TJMS - 0800239-06.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:49
Processo Reativado
-
26/09/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800239-06.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Batista Alves - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes intimadas acerca da designação de audiência de conciliaação, Portaria nº 11/2024, pauta concentrada de audiência de conciliação para o dia 26/09/2024, às 14:30 horas, podendo ser realizada por na forma presencial quanto na virtual. -
17/09/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:54
Recebidos os autos.
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16/09/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/09/2024 16:54
Recebidos os autos.
-
16/09/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800239-06.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Batista Alves - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação de sentença:
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por Maria Batista Alves, em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, ambos qualificados nos autos. Às fls. 291/292, as partes celebraram composição, pugnando por sua homologação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a presente ação alcançou o fim almejado, visto que as partes celebraram acordo, estabelecendo cláusulas e condições, pugnando, ao final, pela sua homologação.
Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
12/09/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:36
Homologada a Transação
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 05:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800239-06.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Batista Alves - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação: I - A preliminar de inépcia da inicial, por ausência de documentos indispensáveis/comprovação mínima dos fatos, suscitada na contestação, não merece acolhimento.
Por documentos indispensáveis, aos quais se refere o artigo 320, do CPC, entendem-se aqueles exigidos por lei, bem como os fundamentais, ou seja, os que constiuem fundamento da causa de pedir.
No caso dos autos, a parte autora colacionou aos autos os documentos que entendeu necesários para embasar seu pedido.
Ademais, as alegações das partes poderão ser provadas durante a instrução do feito.
Agora, se existe ou não comprovação mínima dos fatos é questão que será dirimida na análise do mérito.
Dese modo, rejeito a preliminar.
I - A preliminar de falta de interese de agir, por ausência de pretensão resistida, suscitada na contestação, não merece acolhimento.
Isto porque a Constiuição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, asegura a todo cidadão buscar junto ao Judiciário seus direitos.
Ademais, na espécie, não há necesidade de ingreso ou esgotamento da via administrativa para viabilzar a parte aceso à esfera judicial.
De outra banda, ainda que ausente o pedido e/ou reclamação na via administrativa, não há que se falar em falta de interese de agir, uma vez que a parte demandada apresentou contestação insurgindo-se contra o mérito, o que implementou, de forma superveniente, o interese de agir da parte autora, haja vista a resistência à pretensão inicial.
Dese modo, rejeito a preliminar.
II - Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. -
04/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:02
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 14:05
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Ofício
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
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04/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 04:56
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 04:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/03/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/07/2024 07:45:00, 1ª Vara.
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26/02/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:42
INCONSISTENTE
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20/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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