TJMS - 0800918-40.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:28
INCONSISTENTE
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06/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:09
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800918-40.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Edegar Pereira Barbosa Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - CARGA EXCESSIVA NA REDE - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - DEVER DE REPARAR O DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO AO DIREITO DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, estando, portanto, sujeita ao regime protetivo consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo, na hipótese, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, como regra de julgamento, por força do disposto no art. 6º, VIII, c.c. art. 14, § 3º, II, ambos do CDC, mormente considerando-se a hipossuficiência da requerente no tocante à produção da prova.
Comprovado nos autos os requisitos da responsabilidade civil, já que o autor demonstrou o dano, o evento e o nexo de causalidade, deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, especialmente porque a requerida não cumpriu com o seu encargo probatório, definido no artigo 373, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800918-40.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Edegar Pereira Barbosa Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800918-40.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Edegar Pereira Barbosa Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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