TJMS - 1418480-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418480-65.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Marlene Maria Bortolini Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - PENHORA ON-LINE DE VALORES - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VALOR MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO - PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - BLOQUEIO DE PERCENTUAL SOBRE TAL RENDIMENTO AFASTADO - RECURSO PROVIDO Não há falar em supressão de instância, quando a matéria discutida no recurso foi devidamente analisada pelo Juízo a quo A regra da impenhorabilidade vencimentos destinados ao sustento do devedor e de sua família, poderá ser flexibilizada, desde que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
Tratando-se de pessoa aposentada, que recebe renda mensal equivalente a pouco mais de um salário mínimo de benefício previdenciário, não cabe a flexibilização da regra da impenhorabilidade, para permitir a penhora sobre percentual desta renda, sob pena de violar o princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/01/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:00
Distribuído por prevenção
-
26/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800130-05.2023.8.12.0110
Maria Rosa Salazar Benites
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 00:48
Processo nº 2000848-74.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Lourdes Ramos da Silva
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 12:40
Processo nº 0832333-54.2022.8.12.0110
Iracema Cardoso
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 00:21
Processo nº 1418739-60.2022.8.12.0000
Nader Caceres Charif
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 11:57
Processo nº 0832199-27.2022.8.12.0110
Osmar Albino Cardim
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Juliane Antunes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 23:56