TJMS - 0816053-08.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Israel Longen (OAB 19785/MS) Processo 0816053-08.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adevair Molina - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
02/07/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 06:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 06:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
22/05/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 09:48
Juntada de Informações
-
29/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/02/2024.
-
20/02/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:24
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 18:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:51
Homologada a Transação
-
16/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/11/2022 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 06:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2022.
-
19/08/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
03/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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