TJMS - 1419730-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 07:04
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1419730-36.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Reqte: V.
C.
V.
M.
Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Requerido: E.
O.
M.
Advogado: Luciano Tufaile Soares (OAB: 327880/SP) Advogado: Rodolfo Floriano Neto (OAB: 338282/SP) EMENTA - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXTINÇÃO PELA LITISPENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECURSO - PERDA DO OBJETO - PEDIDOS DE CONTRARRAZÕES - PREJUDICADOS - NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do pedido de tutela antecipada antecedente para fixação de alimentos provisórios, ante a sentença que extinguiu o feito pela litispendência ter transitado em julgado sem a interposição de apelação.
Por consequência, restam prejudicados os pedidos formulados nas contrarrazões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
22/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:13
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/03/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:01
Inclusão em Pauta
-
10/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:58
Negado seguimento ao recurso
-
27/01/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1419730-36.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Reqte: V.
C.
V.
M.
Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Requerido: E.
O.
M.
Vistos, etc...
Intime-se a requerente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a devolução do "AR" referente a intimação do requerido para apresentação de resposta.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1419730-36.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Reqte: V.
C.
V.
M.
Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Requerido: E.
O.
M.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada antecedente.
Intime-se o requerido para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta.
P.I.C-se.
Campo Grande, 24 de novembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/12/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente nº 1419730-36.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Reqte: V.
C.
V.
M.
Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Requerido: E.
O.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2022 10:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:51
Declarada incompetência
-
24/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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