TJMS - 0861760-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:04
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 05:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antony Douglas da Silva Martines (OAB 24918/MS), Anderson Paiva Benites (OAB 30336/MS) Processo 0861760-98.2023.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Rodrigo Garcete - Intimação do curador acerca da guia de fls. 101, bem como para prestar contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando os documentos comprobatórios da compra da "cadeira de musculação". -
10/09/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:13
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antony Douglas da Silva Martines (OAB 24918/MS) Processo 0861760-98.2023.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Rodrigo Garcete - Rodrigo Garcete, parte curatelada, asistido por sua curadora Sra.
Gisele Garcete Crisanto, qualificados nos autos de interdição em apenso (autos n. 084732-67.2023.8.12.001), ajuizou o presente “Alvará Judicial” requerendo o levantamento de valores depositados na subconta judicial n. 948382 (R$ 31.269,42), em razão de procedência de demanda junto ao Juizado Especial Federal (autos n. 00705-6.2021.4.03.6201 – fls. 70/74).
Alega, em síntese, que o crédito será utilzado para compra de uma máquina de exercícios físicos, pagamento de honorários advocatícios e outras despesas.
Os documentos de fls. 8/2 acompanharam a inicial.
O Ministério Público apresentou parecer às fls. 29/30. É a síntese do necesário.
Decide-se.
O pedido inicial deve ser julgado parcialmente procedente.
O levantamento de valores de titularidade de parte curatelada somente se justifica se comprovada a situação de necesidade ou se ficar evidente o interese, consoante arts. 1.741, 1.754, caput e inc.
I, do Código Civil.
Na hipótese, a parte autora não logrou comprovar a necesidade de levantamento do valor total de R$ 31.269,42 (trinta e um mil, duzentos e sesenta e nove e quarenta e dois centavos), uma vez que, a cadeira de musculação custa aproximadamente R$ 10.50,0 (dez mil e quinhentos reais).
Como é cediço, em caso de curatela, é incumbência do curador gerenciar os bens do relativamente incapaz, de modo que, se o interditado posuir será sustentado as expensas deles, nos termos do artigo 1.746 do Código Civil.
Contudo, os tutores não podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados, além do necesário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens (art. 1.753 do CC).
Portanto, a fim de resguardar os intereses da parte curatelada, considerando a pesquisa de valores realizada no ano pasado (fls. 21/2), cabível, a autorização para o levantamento da quantia de R$ 1.00,0 (onze mil reais), que já é expresivo, para compra da "cadeira de musculação".
Por conseguinte, o Ministério Público manifestou-se pela redução dos honorários advocatícios fixados em 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento) do valor bruto recebido pela parte curatelada.
Ocore que, o respectivo percentual foi devidamente pactuado entre as partes, conforme contrato de honorários apresentado às fls. 15/20 e encontra-se em conformidade com a tabela de honorários da OAB (fls. 34/61), razão pela qual, eventual revisão contratual deverá ser objeto de ação própria, tendo em vista, a natureza jurídica diversa destes autos de alvará.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de autorizar a expedição de guia de levantamento em favor da parte curatelada do valor de R$ 1.00,0 (onze mil reais), depositados na subconta n. 948382.I.
Extingue-se a presente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I do CPC.
I.
Competirá à curadora a prestação de contas, no prazo de 60 (sesenta) dias, após a expedição da guia, juntando os documentos comprobatórios da compra da "cadeira de musculação" II.
Autoriza-se também o pagamento e destaque dos honorários advocatícios contratuais no valor corespondente à 30% (trinta por cento) do valor depositado na subconta judicial, conforme contrato de fls. 15/20.
IV.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará sobrestada, ex vi art. 98, § 3º, do CPC.
V.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
VI.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
VI.
Com base no princípio da coperação das partes (art. 6 o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pesoas interesadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pesoais), com o prazo de 15 dias.
VII.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
IX.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso for, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas. -
03/07/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:11
procedência parcial
-
16/05/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
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08/04/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
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12/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 08:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2023 16:59
Retificação de Classe Processual
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27/10/2023 17:51
Apensado ao processo numero do processo
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27/10/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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