TJMS - 0837635-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:22
Arquivado Provisoriamente
-
11/08/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:00
Emissão da Relação
-
18/07/2025 17:36
Informação do Sistema
-
18/07/2025 17:36
Apensado ao processo numero do processo
-
25/06/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 14:15
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:51
Emissão da Relação
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:26
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:23
Arquivado Provisoriamente
-
02/12/2024 17:50
Prazo em Curso
-
02/12/2024 17:49
Juntada de Ofício
-
30/11/2024 11:24
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Guedes Ferreira (OAB 7900/MT), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marçal Yukio Nakata (OAB 8745B/MT) Processo 0837635-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: B&m Estúdio de Ciclismo para Condicionamento Físico Ltda - Despacho: Fls. 1152/1159.
Ciente o Juízo.
Tendo em vista decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1418438-45.2024.8.12.0000, com a concessão do efeito suspensivo ao recurso, o processo deverá aguardar em arquivo provisório o julgamento do agravo. Às providências. -
20/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:39
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:43
Informação do Sistema
-
30/10/2024 11:35
Informação do Sistema
-
24/10/2024 13:42
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Guedes Ferreira (OAB 7900/MT), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marçal Yukio Nakata (OAB 8745B/MT) Processo 0837635-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: B&m Estúdio de Ciclismo para Condicionamento Físico Ltda - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls. 1045/1050 e fls. 1065/1073 , e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. -
15/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 15:15
Informação do Sistema
-
15/10/2024 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 11:23
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 16:41
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2024 11:12
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Guedes Ferreira (OAB 7900/MT), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marçal Yukio Nakata (OAB 8745B/MT) Processo 0837635-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: B&m Estúdio de Ciclismo para Condicionamento Físico Ltda, Marilu Fontoura - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls.1065/1073. -
09/08/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:23
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 14:41
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Guedes Ferreira (OAB 7900/MT), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marçal Yukio Nakata (OAB 8745B/MT) Processo 0837635-66.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: B&m Estúdio de Ciclismo para Condicionamento Físico Ltda, Marilu Fontoura - Fls. 1045/1050: diga a parte contrária. -
03/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 11:25
Emissão da Relação
-
27/05/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 15:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/03/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 11:19
Emissão da Relação
-
15/01/2024 10:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 10:23
Prazo em Curso
-
05/12/2023 13:05
Prazo em Curso
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 08:13
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:19
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 08:56
Emissão da Relação
-
13/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2023 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/07/2023 15:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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