TJMS - 0825741-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:36
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 18:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825741-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Vitória do Nascimento Jarcem Araujo - Reqda: Banco BMG SA - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ausência de interesse processual, revogando-se a tutela antecipada.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa corrigido pelo IPCA do ajuizamento da inicial, com juros do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, na forma do artigo 406 e parágrafos do Código Civil, nos termos do artigo 85, §§§2º, 6º e 16, do Código de Processo Civil, tendo em vista a singeleza.
Contudo, suspendo tais condenações por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:00
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825741-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Vitória do Nascimento Jarcem Araujo - Reqda: Banco BMG SA - Decisão de fls. 39/40: "Após, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito em igual prazo." -
02/07/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:23
Expedição de Carta.
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10/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:22
Conclusos para decisão
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25/04/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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