TJMS - 0800996-73.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:50
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 11:35
Emissão da Relação
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10/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 18:57
Expedição de Carta.
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10/06/2025 18:56
Expedição de Carta.
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10/06/2025 18:56
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 09:02
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:51
Prazo em Curso
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03/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 12:16
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:17
Juntada de Mandado
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07/01/2025 16:17
Juntada de NULL
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20/11/2024 15:06
Informação do Sistema
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20/11/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:13
Prazo em Curso
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04/09/2024 16:56
Prazo em Curso
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03/09/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/08/2024 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:09
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800996-73.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de AR - diligência negativa - fl. 98-100, para manifestação em termos de prosseguimento. -
14/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 07:41
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 07:40
Emissão da Relação
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12/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:50
Expedição de Carta.
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17/07/2024 18:50
Expedição de Carta.
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17/07/2024 18:50
Expedição de Carta.
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09/07/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2024 12:16
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800996-73.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o pagamento da dívida ocorrer no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Caso não haja o pagamento no prazo legal, ainda que sejam oferecidos embargos, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se resultar frustrada a intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
O ato de penhora deverá observar eventuais indicações feitas pela parte exequente.
Caso haja requerimento de penhora on line na petição inicial, feita a citação da parte executada sem notícias de pagamento, deverão os autos retornar conclusos para novas deliberações.
Se o Oficial de Justiça não conseguir citar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no artigo 830, caput e §1º, da norma processual.
Recaindo a penhora em bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 842.
Consigne-se no mandado que, nos moldes do artigo 915, o réu poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, também deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 916, caput, do mesmo codex, ou seja, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O(A) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta acolhida, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
04/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 10:46
Emissão da Relação
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19/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 17:41
Proferida decisão interlocutória
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12/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2024 16:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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