TJMS - 0832925-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832925-66.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Centenário I - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos. -
10/12/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832925-66.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Centenário I - Exectda: Sarah Kaiane Chamorro - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR.. 01.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 02.
O deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência. 03.
A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020 - grifo nosso).
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. 2) Intime-se a parte exequente, para que emende a petição inicial e a instrua com os documentos indispensáveis à propositura da ação (procuração assinada pelo exequente), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias. 3) Transcorrido o prazo acima, ou realizada a emenda à inicial, renove-se a conclusão na fila "despacho/decisão inicial".
Intime-se. -
03/07/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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