TJMS - 0807187-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Apelação
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807187-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0807187-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
17/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807187-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. - Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, confirma-se a tutela provisória, julgando-se procedente o pedido inaugural para limitar os descontos realizados pelo Banco Santander S/A e Banco Bradesco S/A, a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa (vencimento base e adicional tempo serviço), bem como para limitar os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito consignado em favor do Banco Santander S/A, que superam a margem de 5% de sua remuneração bruta fixa (vencimento base e adicional tempo serviço).
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Em razão da sucumbência, arcarão as partes rés com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/07/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:54
Decisão ou Despacho
-
18/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809280-43.2023.8.12.0002
Vitral - Sul Aluminios e Ferragens LTDA
Raul Teixeira dos Santos - Empresario In...
Advogado: Douglas Alberto Luvison
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 13:19
Processo nº 0833944-10.2024.8.12.0001
Banco Rci Brasil S.A
Julio Cesar Ribeiro Nascimento
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 10:10
Processo nº 0835393-37.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Mihaa Wahab
Advogado: Maria Amelia Carvalho Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 11:32
Processo nº 0813309-39.2023.8.12.0002
Fagner Souza Leao
Andressa Monteiro Tavares Geller
Advogado: Alysson Hydan Ferreira Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 17:59
Processo nº 0800598-38.2024.8.12.0011
Mariele da Silva Machado - ME
Francisco Gilmar Santana Marques
Advogado: Carllus Vinicius da Cruz Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 09:20