TJMS - 0861378-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/09/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/09/2025 14:58 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/09/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 14:58 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            18/09/2025 14:57 Emissão da Relação 
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                                            24/07/2025 10:14 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 10:14 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 08:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/10/2024 08:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/10/2024 08:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            04/10/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 17:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/09/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861378-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira da Silva Mathias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC.
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                                            10/09/2024 22:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/09/2024 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 23:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/09/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 15:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/09/2024 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/08/2024 11:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0861378-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira da Silva Mathias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
 
 In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
 
 Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
 
 Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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                                            19/08/2024 21:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/08/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 17:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/08/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 17:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/08/2024 14:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/07/2024 17:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/07/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/07/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 10:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861378-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ferreira da Silva Mathias - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
 
 Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
 
 A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
 
 Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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                                            02/07/2024 20:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 16:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/06/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 16:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2024 16:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/05/2024 17:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/04/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 09:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/03/2024 13:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 08:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/03/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/03/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 16:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/02/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 20:55 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 20:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/01/2024 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 10:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/12/2023 10:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/12/2023 10:38 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/10/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 15:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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