TJMS - 0832427-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/08/2025 14:01
Prazo em Curso
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29/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 02:14
Prazo em Curso
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10/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 10:36
Emissão da Relação
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08/07/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Apelação
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09/06/2025 22:33
Prazo em Curso
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07/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 10:16
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:13
Registro de Sentença
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21/05/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Banco Bradesco S/A - réu-revel Processo 0832427-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Nogueira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado na inicial (CPC, art. 487, I), para declarar que, quanto aos contratos revisandos, deverá ser aplicada a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, na mesma época, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor e, no período de mora, sejam cobrados juros remuneratórios calculados pela taxa contratada ou de acordo com taxa média de mercado, a que for menor, mais juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor da prestação se pactuada.
Determino a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Considerando a sucumbência mínima da parte autora atinente ao proveito econômico, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 16:20
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:51
Registro de Sentença
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31/03/2025 17:51
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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08/01/2025 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 01:20
Prazo em Curso
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13/11/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0832427-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Nogueira Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 166 no prazo de 5 dias. -
12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 05:17
Emissão da Relação
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07/11/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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15/10/2024 16:30
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0832427-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Nogueira Silva - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
27/08/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:10
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:55
Emissão da Relação
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15/08/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:03
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0832427-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane Nogueira Silva - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
02/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 13:42
Emissão da Relação
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07/06/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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30/05/2024 17:02
Informação do Sistema
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30/05/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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