TJMS - 0823089-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 06:31
Decorrido prazo de "nome da parte".
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14/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823089-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Apelado: Operário Futebol Clube Advogado: Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB: 15847/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AFASTADA.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
REJEITADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
PROCEDENTE.
DETERMINAÇÃO PARA INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2.
O apelante não juntou aos autos documento algum comprobatório capaz de afastar a alegada hipossuficiência do apelado, razão pela qual mantém-se a gratuidade da justiça outrora concedida pelo juízo a quo. 3.
Não se pode considerar como marco inicial do prazo para interposição dos embargos à execução ato que não constituiu a citação para o processo executório, porquanto a citação no processo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica não substitui a necessidade de citação no processo de execução. 4.
O prazo para embargos conta-se da citação do executado, ou seja, da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido. 5.
Nos termos doartigo 239, § 1.º, doCódigodeProcessoCivil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executadosupre afaltaou anulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazoparaapresentaçãodecontestação ou de embargos à execução.6.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO 2º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 3º VOGAL, QUE NEGAVAM PROVIMENTO.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:02
Provimento
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08/04/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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21/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:48
Inclusão em Pauta
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06/03/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823089-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Apelado: Operário Futebol Clube Advogado: Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB: 15847/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 11:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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