TJMS - 0831569-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0831569-36.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação..................Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
02/07/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 20:14
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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