TJMS - 0800327-17.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:13
Prazo em Curso
-
22/08/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:16
Registro de Sentença
-
21/08/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 04:09:55, 1ª Vara.
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18/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:16
Juntada de NULL
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Mandado
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03/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800327-17.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Viana - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, da certidão de fls. 149, a seguir transcrita:"Certifico para os devidos fins que, em razão das férias regulares do MM.
Juiz Titular desta vara, a audiência de instrução processual pautada nestes autos fica redesignada para o dia 20 de agosto de 2025, às 14:30 horas.
Ficam mantidas as demais providências determinadas anteriormente." -
02/04/2025 13:24
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 18:57
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
31/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 01:51:08, 1ª Vara.
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31/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
29/10/2024 17:31
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
30/09/2024 18:44
Prazo em Curso
-
28/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:00
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800327-17.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Viana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de trabalhador rural do autor; b-) O período de exercício da atividade rural.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de julho de 2025, às 14:30 horas.
As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da parte autora providenciar a intimação das testemunhas arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação ou fornecidos pelo(a) advogado(a) da parte autora, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:18
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:18
Autos preparados para expedição
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18/09/2024 15:17
Prazo em Curso
-
17/09/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:24
Despacho Saneador
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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23/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:27
Prazo em Curso
-
13/07/2024 04:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
13/07/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:16
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800327-17.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pereira Viana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Considerando que a parte autora rejeitou a proposta de acordo apresentada (f. 130) e com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
04/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:56
Emissão da Relação
-
26/06/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:47
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 18:39
Emissão da Relação
-
28/05/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 18:33
Prazo em Curso
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16/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 14:25
Emissão da Relação
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:35
Emissão da Relação
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20/03/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 13:21
Recebida petição inicial
-
18/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:03
Informação do Sistema
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11/03/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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