TJMS - 0803458-91.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:06
Apensado ao processo numero do processo
-
09/09/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
D.
Tendo em vista o pagamento do Requisição de Obrigação de Pequeno Valor de fls. 71, noticiado à fls. 73/74.
Fls. 81: Defiro, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências. -
08/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 09:41
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 09:41
Emissão da Relação
-
04/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:37
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 07:36
Emissão da Relação
-
02/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 13:55
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 07:22
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0803458-91.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Regiane Aparecida Magalhães - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
09/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:58
Prazo em Curso
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:57
Emissão da Relação
-
08/05/2025 12:57
Documento Digitalizado
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08/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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31/03/2025 10:05
Prazo em Curso
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24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:41
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:22
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:51
Prazo em Curso
-
13/07/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0803458-91.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Regiane Aparecida Magalhães - Reqdo: Município de Nova Andradina - "Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências." -
04/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:53
Emissão da Relação
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02/07/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/06/2024 15:25
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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