TJMS - 0801557-88.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801557-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Despacho de fls. 189: "Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte requerida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 185-186/188, sob pena de preclusão." -
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801557-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rodrigues da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Observo que requerido juntou aos autos o contrato de empréstimo nº 87193218 e comprovante de transferência bancária do valor do mútuo (f. 148) com destino à conta corrente nº 82780303-9, Agência 1, do NU Pagamentos S.A, de titularidade da parte autora.
Ainda que invertido o ônus da prova lastreado na relação consumerista, incumbe à autora fazer contraprova dos documentos apresentados em contestação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato de sua movimentação bancária do mês em que se demonstra ter sido liberado o valor, a fim de provar que, de fato, não recebeu a quantia oriunda do contrato em debate, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Vale lembrar que o contrato de empréstimo de dinheiro - mútuo é de natureza real e depende da liberação de valores para sua existência e consequentemente validade.
Nesse sentido a orientação do Egrégio TJMS: APELAÇÃO CÍVEL - Ação DeCLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL GRAFOTÉCNICO - INUTILIDADE DESSA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, já que a prova requerida (examegrafotécnico) não teria o condão de influenciar no julgamento da demanda, tendo em vista que foram juntados documentos referentes a renegociação da dívida pela instituição financeira (contrato e comprovante de transferência bancária), ficando evidente, no caso, a inexistência de prejuízo para a defesa da parte autora. (TJMS.
Apelação Cível n. 0801026-48.2019.8.12.0026, Bataguassu, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/09/2019, p: 27/09/2019).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA NA APELAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há cerceamento de defesa quando a prova pleiteada é desnecessária para o julgamento da lide.
Havendo prova nos autos de que a autora beneficiou-se do valor do empréstimo questionado, não há falar na procedência dos pedidos. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800867-72.2018.8.12.0016, Mundo Novo, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/08/2019, p: 02/09/2019).
Lembrando, ainda, que a parte autora tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do documento que é exclusivo seu, ao qual o requerido não tem acesso, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de ofício.
Com a juntada dos documentos, ouça-se a parte contrária em 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0801557-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rodrigues da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
17/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0801557-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rodrigues da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 53/166. -
04/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:21
Decisão ou Despacho
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05/06/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
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09/05/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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