TJMS - 0837629-93.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:10
Juntada de Informações
-
01/09/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:00
Prazo em Curso
-
21/08/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 09:23
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:29
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:05
Juntada de NULL
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:59
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 11:59
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:15
Prazo em Curso
-
01/07/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:23
Emissão da Relação
-
17/06/2025 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:47
Prazo em Curso
-
10/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:14
Prazo em Curso
-
30/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 23:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/05/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:18
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:53
Informação do Sistema
-
27/05/2025 13:53
Apensado ao processo numero do processo
-
10/05/2025 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
10/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:20
Prazo em Curso
-
06/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:07
Informação do Sistema
-
05/05/2025 11:07
Apensado ao processo numero do processo
-
01/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 17:46
Emissão da Relação
-
29/04/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 19:06
Despacho Saneador
-
29/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:50
Prazo em Curso
-
24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:23
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:06
Juntada de Informações
-
17/04/2025 15:01
Juntada de Informações
-
17/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:24
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:01
Emissão da Relação
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 13:40
Despacho Saneador
-
27/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2025 15:28
Processo Reativado
-
25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:38
Informação do Sistema
-
19/03/2025 15:38
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 13:37
Informação do Sistema
-
18/03/2025 13:36
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 13:20
Informação do Sistema
-
18/03/2025 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 21:47
Prazo em Curso
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2025 13:15
Prazo em Curso
-
06/03/2025 09:52
Prazo em Curso
-
03/03/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:39
Prazo em Curso
-
26/02/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 13:59
Emissão da Relação
-
21/02/2025 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:55
Prazo em Curso
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:22
Informação do Sistema
-
12/02/2025 11:21
Apensado ao processo numero do processo
-
12/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:43
Prazo em Curso
-
11/02/2025 06:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
09/02/2025 22:38
Prazo em Curso
-
09/02/2025 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2025.
-
09/02/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:51
Prazo em Curso
-
18/01/2025 21:16
Prazo em Curso
-
17/01/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:55
Prazo em Curso
-
13/01/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
10/01/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:41
Emissão da Relação
-
08/01/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 12:17
Despacho Saneador
-
05/01/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
12/12/2024 14:20
Prazo em Curso
-
10/12/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 23:19
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:24
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:16
Manifestação do Ministério Público
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:22
Emissão da Relação
-
12/11/2024 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
31/10/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 19:28
Incidente Processual Instaurado
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 18:06
Informação do Sistema
-
28/10/2024 18:06
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 18:05
Informação do Sistema
-
28/10/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 18:05
Informação do Sistema
-
28/10/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 17:05
Informação do Sistema
-
26/10/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 17:38
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:38
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 17:38
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:38
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 17:36
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:36
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 17:21
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 17:07
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:07
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 17:06
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:06
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 16:50
Informação do Sistema
-
24/10/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 16:50
Informação do Sistema
-
24/10/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 21:37
Prazo em Curso
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:15
Prazo em Curso
-
22/10/2024 01:32
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 01:31
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:44
Emissão da Relação
-
01/10/2024 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:17
Juntada de Informações
-
30/09/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:15
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Tullo Cavallazzi Filho (OAB 9212/SC), Alexandre Brito de Araujo (OAB 9990/SC), Marcos Andrey de Sousa (OAB 9180/SC), Rafael de Oliveira Guimarães (OAB 35979/PR), Cintia Luiza Tondin (OAB 58093/PR), Ricardo Hildebrand Seyboth (OAB 35111/PR), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luci da Silva (OAB 11179/SC), Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS), Dayene Regina Peixoto Lancine (OAB 13579/MS), Perci Antônio Londero (OAB 3285B/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Maria Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna (OAB 64585/RJ), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), José Miguel Garcia Medina (OAB 21731/PR), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744MS/), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Nathália Mesquita de Alencar (OAB 16630/MS) Processo 0837629-93.2022.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autor: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., Mg Construtora Ltda, W.j.
Empreendimentos Comerciais Ltda. - Vistos, 1 - Ciente das objeções ao PRJ de fl. 4694-4700, 4718-4720 e 4733-4740.
Esclareço que o plano de recuperação judicial será publicado quando da apresentação da relação de credores, momento no qual será oportunizado às partes prazo para a apresentação de objeções. 2 - Ciente das manifestações de fl. 4701, 4722, 4774-4775, 4783-4784, 4889, 4900-4901 e 4911-4912. 3 - Cadastrem-se nos autos os advogados indicados às fl. 4791, 4852, 4861-4865, 4889, 4900-4901 e 4911-4912. 4 - Ciente dos ofícios juntados às fl. 4741-4773 e 4793-4851. 5 - Cientifique-se o credor de fl. 4861-4865 de que eventual habilitação/divergência do seu crédito deverá ser encaminhada diretamente à AJ, no e-mail: intimaçã[email protected] ou pessoalmente no endereço: Rua 13 de maio, 2500, nesta cidade. 6 - Em decisão de fl. 4594-4601 foram arbitrados honorários em favor da AJ no percentual de 3% do valor do débito de R$ 28.130.233,74, resultando, no momento, em R$ 843.907,01, a ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 23.441,86.
Objetivando a reforma da decisão, as Recuperandas interpuseram o AI nº 1412576-93.2024.8.12.0000, a fim de que os honorários sejam fixados em percentual não superior a 1% do valor do passivo, que corresponde a R$ 281.302,34..
Em ofício juntado às fl. 4682-4688 verifica-se que foi deferido a concessão do efeito suspensivo ao referido AI.
A AJ, por sua vez, em manifestação de fl. 4884-4887, requer que seja determinado o início dos pagamentos com base no percentual incontroverso de 1% do valor do passivo.
Pois bem.
Analisando-se o requerimento das Recuperandas no AI nº 1412576-93.2024.8.12.0000 (fl. 4682-4688), verifica-se que o pedido da AJ não merece prosperar, uma vez que as agravantes pedem a fixação dos honorários da AJ em percentual não superior a 1% do valor do passivo sujeito à Recuperação Judicial, de maneira que não se pode afirmar que o percentual de 1% é incontroverso, já que, caso o Tribunal reforme a decisão deste juízo, poderá fixar os honorários em qualquer percentual, inclusive em percentual menor que 1%.
No entanto, tendo em vista que o administrador judicial não deve trabalhar sem remuneração e considerando que o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em fevereiro deste ano, fixo os honorários provisórios no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, devendo a quantia ser paga pelas Recuperandas no prazo de 05 dias.
Ressalto que o valor pago será descontado dos honorários que serão fixados definitivamente após o julgamento do agravo. 7 - Proceda-se a exclusão nos autos do advogado indicado às fl. 4914. 8 - Ante o teor das informações prestadas às fl. 4916-4923, intimem-se as Recuperandas para que apresentem à AJ, com urgência, no prazo de 48 horas, as informações e documentos necessários à elaboração do relatório mensal de atividades do devedor e para análise das divergências e elaboração da Relação de Credores, bem como sanem as inconsistências apontadas no PRJ, apresentando o laudo econômico-financeiro e de viabilidade econômica.
Int. -
18/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:23
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:12
Despacho Saneador
-
13/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:31
Prazo em Curso
-
28/08/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
22/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:18
Informação do Sistema
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:36
Incidente Processual Instaurado
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
09/08/2024 20:14
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:41
Juntada de Informações
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 22:42
Prazo em Curso
-
02/08/2024 09:40
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Luci da Silva (OAB 11179/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR), Ricardo Hildebrand Seyboth (OAB 35111/PR), Cintia Luiza Tondin (OAB 58093/PR), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Rafael de Oliveira Guimarães (OAB 35979/PR), José Miguel Garcia Medina (OAB 21731/PR), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744MS/), Dayene Regina Peixoto Lancine (OAB 13579/MS), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) Processo 0837629-93.2022.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autor: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., Mg Construtora Ltda, W.j.
Empreendimentos Comerciais Ltda. - Vistos, 1 - Ciente da concessão de efeito suspensivo ao AI nº 1412576-93.2024.8.12.0000 (fl. 4682-4688).
Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fl. 4672.
Int. -
01/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 13:16
Prazo em Curso
-
01/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 00:58
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 12:37
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 14:56
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2024 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:52
Informação do Sistema
-
26/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 15:07
Emissão da Relação
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Luci da Silva (OAB 11179/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR), Ricardo Hildebrand Seyboth (OAB 35111/PR), Cintia Luiza Tondin (OAB 58093/PR), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Rafael de Oliveira Guimarães (OAB 35979/PR), José Miguel Garcia Medina (OAB 21731/PR), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744MS/), Dayene Regina Peixoto Lancine (OAB 13579/MS), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) Processo 0837629-93.2022.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autor: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., Mg Construtora Ltda, W.j.
Empreendimentos Comerciais Ltda. - Vistos, 1 - Ciente da juntada do AI nº 1405484-64.2024.8.12.0000 às fl. 4613-4646. 2 - Ciente do teor da manifestação da AJ às fl. 4647-4648. 3 - Ante a petição de fl. 4649, intime-se a AJ para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
16/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:44
Emissão da Relação
-
13/07/2024 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
12/07/2024 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:10
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 09:56
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Luci da Silva (OAB 11179/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR), Ricardo Hildebrand Seyboth (OAB 35111/PR), Cintia Luiza Tondin (OAB 58093/PR), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Rafael de Oliveira Guimarães (OAB 35979/PR), José Miguel Garcia Medina (OAB 21731/PR), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Salvador Ramos Pereira (OAB 11744MS/), Dayene Regina Peixoto Lancine (OAB 13579/MS), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR) Processo 0837629-93.2022.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autor: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., Mg Construtora Ltda, W.j.
Empreendimentos Comerciais Ltda. - Vistos, 1 - Às fl. 3884-3901 a AJ apresentou sua proposta de honorários.
Pleiteia o arbitramento de honorários no percentual de 3,5% sobre o valor do passivo sujeito a recuperação judicial apresentado na inicial de R$ 28.130.233,74, perfazendo a quantia de R$ 984.558,18 em 36 parcelas mensais e consecutivas de R$ 27.348,84.
A Recuperanda apresentou, às fl. 4546, contraproposta no percentual de 1% sobre o valor do passivo, a ser pago em 36 parcelas iguais.
Pois bem, quanto à fixação dos honorários da Administradora Judicial, é cediço que a Lei n. 11.101/2005 definiu que os honorários devem ser estabelecidos levando-se em consideração os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, a capacidade de pagamento da devedora e o grau de complexidade do trabalho.
No entanto, essa mesma lei, no § 1º do art. 24, fixou um teto de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, veja-se: Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. § 1ºEm qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
Assim, dentro deste limite, e considerando-se os parâmetros impostos pela norma, cabe a este magistrado fixar a devida remuneração do profissional em comento.
A remuneração do administrador judicial deverá ser aferida caso a caso, com a mensuração do volume e complexidade do trabalho, quantidade de auxiliares necessários ao bom desempenho da função, fiscalização ou arrecadação de bens fora da comarca ou do estado, quantidade de credores entre outros.
No caso em tela, o trabalho do AJ será volumoso e de extrema complexidade.
A AJ deverá se atentar em analisar toda a movimentação contábil das Recuprandas J Mansur Pecuária e Participações Societária Ltda, MG Construtora Ltda e WJ Empreendimentos Comerciais Ltda, fato que exige que o AJ tenha uma equipe grande de profissionais e muito bem qualificada para analisar toda a documentação referente as transações comerciais.
A relação de credores de fl. 3053-3054 é considerável, ante a existência de aproximadamente 51 credores, além de toda a fiscalização junto aos funcionários diretos das Recuperandas.
Cumpre destacar que, além das manifestações processuais estimadas, o trabalho da Administradora Judicial vai muito além delas, visto que mani-festar-se-á em todas as demandas que forem solicitadas, além de recursos, procedimentos extrajudiciais, informações aos credores, resposta de ofícios, reuniões, disponibilização de endereço eletrônico, de pessoal técnico especializado para vistorias, avaliações, análises contábeis, fiscalizações, bem assim, atender todas as demais providências que se fizerem necessárias.
O encargo atribuído ao AJ é de elevada responsabilidade e custo operacional, tendo em vista a necessidade de manutenção de equipe multidisciplinar.
Exige-se a contratação de profissionais de varias áreas, como por exemplo, advogados, contadores, administradores, consultores, pois sem esses profissionais não conseguira atingir os objetivos do processo com eficiência e agilidade.
São inúmeras e de extrema responsabilidade suas funções, senão vejamos: Art. 22.
Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: - na recuperação judicial e na falência: a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III docaputdo art. 51, o inciso III docaputdo art. 99 ou o inciso II docaputdo art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito; b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados; c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos; d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações; e) elaborar a relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei; f) consolidar o quadro-geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei; g) requerer ao juiz convocação da assembléia-geral de credores nos casos previstos nesta Lei ou quando entender necessária sua ouvida para a tomada de decisões; h) contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções; i) manifestar-se nos casos previstos nesta Lei; j) estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros, na forma do§ 3º do art. 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) k) manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre os processos de falência e de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) l) manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) m) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - na recuperação judicial: a) fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial; b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação; c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor; c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor;(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) d) apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação, de que trata o inciso III docaputdo art. 63 desta Lei; e) fiscalizar o decurso das tratativas e a regularidade das negociações entre devedor e credores;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) f) assegurar que devedor e credores não adotem expedientes dilatórios, inúteis ou, em geral, prejudiciais ao regular andamento das negociações;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) g) assegurar que as negociações realizadas entre devedor e credores sejam regidas pelos termos convencionados entre os interessados ou, na falta de acordo, pelas regras propostas pelo administrador judicial e homologadas pelo juiz, observado o princípio da boa-fé para solução construtiva de consensos, que acarretem maior efetividade econômico-financeira e proveito social para os agentes econômicos envolvidos;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) h) apresentar, para juntada aos autos, e publicar no endereço eletrônico específico relatório mensal das atividades do devedor e relatório sobre o plano de recuperação judicial, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da apresentação do plano, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor, além de informar eventual ocorrência das condutas previstas no art. 64 desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência):.
Nota-se claramente mediante a simples leitura do artigo legal supra mencionado, o grau de complexidade do trabalho do AJ na presente recuperação judicial, onde seu campo de atuação abrangerá cinco estabelecimentos.
Acresça-se a isso o fato de a prática demonstrar que, em média,1/3 (um terço) dos credores insurgem-se contra a referida lista, e, que a presente recuperação conta com aproximadamente 51 credores, tem-se a expectativa de 17 (dezessete) impugnações, nas quais espera-se a manifestação em duas oportunidades.
Seriam, então, no mínimo 34 manifestações em impugnações.
Importante ressaltar ainda que, além das análises das habilitações/impugnações, a Administradora efetuará a verificação dos demais créditos, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor, nos termos do art. 7º da Lei 11.101/2005.
Dessa forma, deverá também ser analisado o remanescente dos créditos, a saber, àqueles que não foram objeto de divergência/impugnação, que, neste caso, totalizam 34 credores.
Além de todas essas atribuições, o AJ exerce um papel fundamental para o bom êxito do soerguimento da empresa, que muitas vezes passa despercebido, que é o de criar um clima satisfatório para que as negociações entre credores e devedores seja eficaz.
Trabalho árduo , pois são credores de todas as classes, trabalhistas, bancários, além de muitos outros, sendo que cada um deles tem interesses especificos e diversos. É uma das tarefas mais difíceis do Administrador Judicial.
Importante expor as lições apresentadas pelos especialistas Dr.
Daniel Carnio Costa e Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, sobre o tema : "O Administrador Judicial como agente indutor dos objetivos da Reforma do Sistema de Insolvência Brasileiro: As funções Transversais." Importante fazer esse esclarecimento, visto que inúmeras pessoas, inclusive profissionais do direito, não tem o conhecimento das tantas funções que são exercidas pelo AJ.
Segundo os ensinamentos dos Magistrados supra citados, "alem das funções lineares, o administrador judicial deve exercer outras funções que não estão expressamente previstas em lei, nem relacionadas diretamente ás linhas de trabalho definidas em lei, mas que decorrem da interpretação adequada da Lei.
Deve-se garantir que o procedimento de insolvência atinja os seus objetivos com eficiência.
E, continuam: É função transversal do administrador judicial agir verdadeiramente como auxiliar do juízo na condução do processo (e não como advogado que se manifesta nos autos mediante intimação).
Assim, deve o administrador judicial estar em permanente contado com o magistrado, alertando-o de fatos e circunstancia relevantes do processo, mesmo que não tenha sido intimado para tanto.
Deve o administrador fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais por todos os agentes envolvidos no caso, alertando o juízo com a antecedência necessária para que as questões sejam decididas tempestivamente.Assim, não deve o administrador judicial aguardar que a serventia judicial certifique o decurso de determinado prazo e publique a referida certidão para somente depois disso requerer ao juiz a providência necessária ao bom andamento do feito.
O atraso resultante da burocracia judiciária e do excesso de trabalho das serventias judiciais certamente impactará negativamente o resultado do processo.
Por isso que o administrador judicial deve agir de forma a neutralizar esse atraso, antecipando ao magistrado a ocorrência esses fatos processuais relevantes e garantindo a tempestividade e a efetividade das decisões judiciais.
Também é função transversal do administrador judicial atuar como mediador de conflitos entre credores e devedora.
O acompanhamento muito próximo da evolução do processo pelo administrador judicial vai permitir que possa identificar os gargalos da negociação entre credores e devedora.
Nesse sentido, poderá o administrador judicial, sempre mediante autorização e supervisão judicial, agir como um catalizador de consensos, mediando conflitos pontuais e permitindo que o processo atinja os seus objetivos maiores.
Daí que poderá o administrador judicial requerer a realização de audiências com o juiz do feito ou mesmo sessões de mediação e conciliação.
A atividade de fiscalização das atividades da empresa em recuperação judicial deve ser feita de forma a assegurar a transparência necessária ao sucesso das negociações entre credores e devedores.
Daí que é função transversal do administrador judicial produzir relatórios consistentes de fiscalização da empresa, o que impõe a necessária conferência dos dados apresentados pela devedora.
Nesse diapasão, por exemplo, não faz sentido que o administrador judicial, no exercício de suas funções fiscalizadoras, limite-se a colher os dados que lhe são fornecidos pela empresa e os repasse ao processo para conhecimento do juiz e dos credores.
Deve o administrador judicial elaborar o seu relatório, conferindo os dados que foram fornecidos pela empresa devedora.
O administrador judicial deve exercer função análoga a de auditor, na medida em que deverá conferir a base dos dados informados pela devedora, cotejando os dados com a realidade de atuação da empresa.(O ADMINISTRADOR JUDICIAL E A REFORMA DA LEI 11.101/2005, pag 105/119, editora Almedina, Coordenação João Pedro Scalzilli e Joice Ruiz Bernier, 2022).
Nota-se, por conseguinte, a relevância das atribuições do administrador judicial e sua importância extrema, pois é o indutor dos objetivos da reforma do sistema de insolvência brasileiro.
No caso em tela, tem-se que o valor do passivo da empresa informado na petição inicial era de R$ 28.130.233,74.
Seguindo os parâmetros acima expostos, é preciso compatibilizar a adequada remuneração de profissional qualificado para o desempenho da atividade, a capacidade de pagamento da devedora e a complexidade do trabalho desenvolvido, fixo o valor dos honorários da Administradora Judicial em 3,0% do valor do débito apresentado pela AJ de R$ 28.130.233,74 (vinte e oito milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), resultando, no momento, em R$ 843.907,01 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais e um centavos), a ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 23.441,86 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), vencendo a primeira trinta dias após a publicação da presente decisão, devendo as demais parcelas serem pagas até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Deve-se levar em conta ainda, que, pelo menos no momento, pelo que se vê dos documentos apresentados nos autos e principalmente pela manifestação do AJ, o percentual fixado esta dentro da capacidade de pagamento das recuperandas e não será um fator que impedira o soerguimento da empresa.
Solucionada, portanto, a questão referente a remuneração do Administrador Judicial. 2 - Acerca da manifestação da AJ às fl. 4566-4586, intimem-se as Recuperandas para que sanem as divergências apontadas, com urgência, e apresentem a Lista de Credores em conformidade com o art. 51, III, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Ante o teor da manifestação de fl. 4587-4588, intime-se a AJ, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Cadastrem-se nos autos os advogados indicados às fl. 4590-4591 e 4592-4593.
Int. -
03/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:49
Emissão da Relação
-
02/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 17:15
Despacho Saneador
-
27/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:06
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 15:04
Emissão da Relação
-
18/06/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 06:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 12:30
Prazo em Curso
-
28/05/2024 17:15
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
27/05/2024 10:51
Prazo em Curso
-
27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
-
27/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:52
Prazo em Curso
-
20/05/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 13:40
Emissão da Relação
-
17/05/2024 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:37
Desapensado do processo número do processo
-
06/05/2024 18:31
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:20
Informação do Sistema
-
29/04/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 16:29
Informação do Sistema
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:10
Informação do Sistema
-
11/04/2024 09:37
Informação do Sistema
-
10/04/2024 13:28
Informação do Sistema
-
09/04/2024 17:14
Informação do Sistema
-
08/04/2024 09:20
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:23
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:00
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:44
Prazo em Curso
-
01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:16
Prazo em Curso
-
31/03/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 00:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2024.
-
31/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 14:04
Emissão da Relação
-
21/03/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 13:41
Despacho Saneador
-
21/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:07
Prazo em Curso
-
16/03/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
16/03/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:26
Prazo em Curso
-
08/03/2024 17:20
Prazo em Curso
-
08/03/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/03/2024 10:11
Prazo em Curso
-
07/03/2024 12:32
Prazo em Curso
-
07/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2024 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 12:44
Emissão da Relação
-
06/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 14:54
Prazo em Curso
-
22/02/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 12:26
Emissão da Relação
-
22/02/2024 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 15:50
Despacho Saneador
-
01/02/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 22:47
Prazo em Curso
-
22/01/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:49
Emissão da Relação
-
12/01/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
12/01/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:32
Emissão da Relação
-
07/11/2023 13:31
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:00
Prazo em Curso
-
12/09/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2023 09:59
Prazo em Curso
-
30/08/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 15:30
Emissão da Relação
-
29/08/2023 15:29
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 15:15
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 14:08
Despacho Saneador
-
29/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
01/08/2023 14:17
Prazo em Curso
-
27/07/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 12:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:20
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:57
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 16:57
Emissão da Relação
-
14/07/2023 16:56
Documento Digitalizado
-
14/07/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 16:17
Despacho Saneador
-
03/07/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:51
Prazo em Curso
-
06/06/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:33
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 13:31
Emissão da Relação
-
05/06/2023 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:12
Informação do Sistema
-
08/03/2023 14:02
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 14:02
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 17:16
Documento Digitalizado
-
03/03/2023 17:12
Emissão da Relação
-
03/03/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 16:53
Despacho Saneador
-
02/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 07:00
Parcelamento de Custas Finalizado
-
16/02/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:00
Juntada de NULL
-
26/01/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 09:50
Emissão da Relação
-
24/11/2022 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 16:56
Emissão da Relação
-
18/10/2022 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 15:18
Despacho Saneador
-
18/10/2022 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2022 17:08
Emissão da Relação
-
05/09/2022 17:06
Parcelamento de Custas Iniciado
-
05/09/2022 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 16:48
Emissão da Relação
-
01/09/2022 12:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2022 12:13
Despacho Saneador
-
31/08/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/08/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 16:52
Informação do Sistema
-
31/08/2022 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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