TJMS - 0832737-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 07:54 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação 3.
 
 Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção.
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                                            20/08/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 16:23 Emissão da Relação 
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                                            19/08/2025 16:23 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025. 
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                                            18/07/2025 11:38 Prazo em Curso 
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                                            16/07/2025 07:52 Publicado ato_publicado em 16/07/2025. 
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                                            15/07/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/07/2025 08:03 Emissão da Relação 
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                                            14/07/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 08:02 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/07/2025 07:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            11/07/2025 07:05 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            09/07/2025 17:31 Evolução da Classe Processual 
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                                            08/07/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 16:53 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            04/07/2025 15:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/07/2025 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 15:01 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            03/07/2025 08:15 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2025 00:16 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            01/07/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/06/2025 19:32 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 19:29 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 19:28 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            30/06/2025 19:23 Transitado em Julgado em data 
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                                            19/06/2025 11:00 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/06/2025 08:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 11:43 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 08:19 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832737-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ananda Talita Sampaio Espinoza - Réu: Oi Móvel S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a inexistência do débito questionado, indicado à fl. 31, no valor de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
 
 Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
 
 Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça em relação ao autor.
 
 Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            28/05/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 08:05 Emissão da Relação 
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                                            16/05/2025 16:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/05/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 16:38 Registro de Sentença 
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                                            16/05/2025 16:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/08/2024 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 16:04 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            16/08/2024 17:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832737-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ananda Talita Sampaio Espinoza - Réu: Oi Móvel S.A. - Por tais razões, considerando a ausência, nesta análise preliminar, de verossimilhança da narrativa dos fatos, bem como de elementos hábeis a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, muito menos o perigo da demora, indefiro a tutela de urgência postulada. 1.
 
 Determino o apensamento aos autos n° 0814632-48.2024.8.12.0001. 2.
 
 Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 3.
 
 Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 4.
 
 Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 5.
 
 Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC).
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                                            30/07/2024 20:51 Publicado ato_publicado em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 11:19 Expedição de Carta. 
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                                            29/07/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 11:14 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2024 19:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2024 19:54 Despacho Saneador 
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                                            17/07/2024 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 16:11 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            08/07/2024 16:11 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            08/07/2024 14:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0832737-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ananda Talita Sampaio Espinoza - Réu: Oi Móvel S.A. - Posto isso, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, ordenando a remessa dos respectivos autos, com nossas homenagens, à 10.ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita a primeira ação distribuída, a de nº 0814632-48.2024.8.12.0001, a quem competirá o exame da tutela de urgência pleiteada, diante da inexistência de risco de perecimento imediato do direito. .
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            05/07/2024 20:06 Publicado ato_publicado em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2024 15:57 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2024 14:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/07/2024 14:34 Declarada incompetência 
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                                            04/07/2024 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 07:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/06/2024 14:07 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2024 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2024 15:36 Informação do Sistema 
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                                            03/06/2024 15:36 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/06/2024 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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