TJMS - 0834249-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2024.
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11/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834249-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Mara Domingos de Lacerda - Reqda: Banco BMG SA - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
08/11/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834249-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Mara Domingos de Lacerda - Reqda: Banco BMG SA -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:24
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834249-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Mara Domingos de Lacerda - Reqda: Banco BMG SA - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Sandra Mará Domingos de Lacerda em face de Banco BMG S/A, partes suficientemente qualificadas, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela requerente, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora ratifico, sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários sucumbenciais, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício apontado.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
19/08/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834249-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Mara Domingos de Lacerda - DESPACHO DE F. 29:
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo.
III.
No mesmo prazo, deverá o requerente, ainda, juntar declaração de hipossuficiência e instrumento de mandato com assinaturas válidas, devendo este último, para fins de regularização de sua representação processual, conter o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), pena de indeferimento da inicial.
IV.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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