TJMS - 0825232-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:14
Decorrido prazo de parte
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26/05/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0825232-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Brito Borges - Decisão de fls. 142/143 1.
Em contestação não foram apresentadas preliminares.
Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 2.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da parte autora de provar o fato alegado não isenta os réus de produzirem contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela parte autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à parte autora. 3.
Verifico que a dinâmica do acidente é incontroversa.
O Município réu limitou-se a dizer que não há comprovação do ato ilícito que lhe fora imputado.
Contudo, dizer que não está provado não é impugnar.
Para tanto, caberia ao réu afirmar que o fato não ocorreu ou que ocorreu de outra forma.
As provas, como se sabe, não se limitam à fase postulatória.
E a parte autora, caso ainda não o tenha feito, poderá comprovar sua versão na fase instrutória. 4.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência e extensão das lesões, das sequelas e dos danos morais, bem como o nexo de causalidade entre esses e o acidente. 5.
Defiro a produção de prova pericial médica (direta e indireta), além da documental até o final da instrução. 6.
Nomeio para a perícia médica o Dr.
Rodrigo Kancelskis Prado, credenciado Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com e-mail: [email protected], o qual poderá usar Peritos auxiliares.
Arbitro os honorários na importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor que está de acordo com a Resolução 232/16 do CNJ.
Registro que majoro os honorários periciais além do mínimo, mas não acima do máximo, em razão da complexidade da perícia e de seus impactos financeiros, bem como pelo fato de que os Peritos do Estado não aceitam as nomeações em valores inferiores ao fixado.
O valor será pago pelo vencido.
Se vencido o autor, que é beneficiário da gratuidade da Justiça, o valor será requisitado por RPV, dentro destes autos, após o trânsito em julgado da sentença, independentemente de requerimento (conforme Termo de Cooperação Mútua 03072/2020, firmando entre a PGE e o TJMS). 7.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos. 8.
Se não houver arguição de impedimento do Perito, intime-se-o para que, caso aceite a nomeação, designe dia, hora e local para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia. 9.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, se houver assistentes técnicos, para que apresentem seus pareceres, no mesmo prazo. -
19/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:25
Decisão ou Despacho
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18/12/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0825232-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Brito Borges - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
28/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0825232-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Brito Borges - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 123-126, bem como para, caso queira, impugná-la no prazo legal. -
03/07/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 12:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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